DECRETO Nº 68.589 - de 5 DE MAIO DE 1971.

Concede à sociedade Immobiliare Casa Latina - Societa Per Azioni autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Sociedade Immobiliare Casa Latina - Societa Per Azioni, cujo objetivo social é a administração de bens, com sede na cidade de Roma, Itália, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 66.270, de 26 de fevereiro de 1970, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com capital destinado às operações da filial brasileira elevado de Cr$1.589.000,00 (Hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros) para Cr$1.926.000,00 (Hum milhão, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), em virtude de: a) Correção monetária dos bens do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964; b) Fundo de Reserva para aumento de capital; c) Correção monetária do capital de giro próprio, consoante resolução adotada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 26 de março de 1970, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Luiz de Magalhães Botelho

 

CLÁUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 68.589, DESTA DATA

I - Immobiliare Casa Latino-Societá Per Azioni é obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e limitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

II - Todos os atos que a sociedade praticar no Brasil ficarão sujeitos as respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundamentada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação.

III - A sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que sejam vedados a sociedades estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental depois desta obtida e sob as condições em que for concedida.

IV - Fica dependente de autorizar do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionar no País, se esta cláusula for intrigada.

V - Fica entendido que a autorização é dada sem prejuízo do princípio de achar-se a sociedade sujeita às disposições de direito que regem as sociedades mercantis.

VI - Anualmente, a sociedade deverá apresentar ao Departamento Nacional de Registro de Comércio, através de representante legal, nota sucinta das principais ocorrências verificadas na sua vida social, além das exigidas por leis especiais, considerando-se a observância das presentes determinações como fato demonstrativo de que a empresa em funcionamento no País.

VII - A infração de qualquer das cláusulas, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida com a multa de 1/3 (um terço) a 2 (duas) vezes o salário-mínimo em vigor no local da infração, e no caso de reincidência com a cassação da autorização concedida pelo Decreto Federal, em virtude do qual foram aprovadas as presentes cláusulas.

Brasília, 5 de maio de 1971. - Luiz de Magalhães Botelho

GIORGIO BULLATY

O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) extrato autêntico (ata da reunião) exarado (a) em afim de traduzí-lo para o vernáculo, o que cumpre em razão do seu cargo, como segue: - Tradução Nº 16.853 - (Em três folhas de papel datiligrafadas em espaço duplo de um só lado do papel, sendo que em parte da última, assim como no seu verso, constam legalizações Italianas e em vernáculo). No alto da primeira folha estava  colada e inutilizada uma estampilha de quatrocentas liras. Carimbo  retangular do Cartório de Tuccari-Franci - Tabelião  Roberto Franci, Roma, Via IV. Novembro 96 - Telefone 681.167. - Extrato Autêntico - Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, Capital Social: Liras .... 30.000.000 - sede em Roma, à rua Calabria 46-48. - Ata da reunião do Conselho de Administração, realizada em Roma, na sede social da rua Calabria, 46-48, em data de vinte e seis de março de mil novecentos e setenta. Às dezessete horas e trinta minutos estão presentes: O Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Carlo Enrico Martinato, os Administradores, engenheiro Giuseppe Golineli e engenheiro Alberto Spasiano; o Presidente do Conselho Fiscal, Contador Oreste Faldi, os Membros efetivos do Conselho Fiscal, doutor Salvatore de Haro e advogado Franco Viola. Assume a presidência, nos termos do artigo dezesseis dos Estatutos Sociais, o engenheiro Carlo Enrico Martinato, que chama o doutor Luigi Frisani, que aceita o encargo, a atuar como secretário. Aumento do capital destinado às operações no Brasil, Omissis - Após alguns pedidos de esclarecimentos e amplas de lucidações fornecidas pelo Presidente, o Conselho de Administração delibera por unanimindade quanto segue: “O Conselho de Administração da Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, com sede em Roma, à Rua Calabria 46-48, e representação legal no Brasil, delibera aumentar o capital destinado às operações no Brasil na importância trezentos e trinta e sete mil cruzeiros novos, sendo trezentos e vinte e um mil e novecentos cruzeiros novos e setenta e cinco centavos provindos da correção monetária, para o valor em cruzeiros novos dos bens do ativo imobilizado de sua Filial no Brasil, correção monetária essa calculada de acordo com a Portaria Ministerial número oito, de oito de janeiro de mil novecentos e setenta, do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral, e duzentos e vinte e dois cruzeiros novos e vinte e dois centavos, correspondentes ao fundo de reserva para aumento de capital e resultantes como resíduo da correção monetária efetuada, para o ano de mil novecentos e sessenta e nove, em observância da acima citada lei número quatro mil trezentos e cinquenta e sete, de dezesseis de julho de mil novecentos e sessenta e quatro, e catorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros novos e três centavos, provindos da correção monetária, para o ano de mil novecentos e sessenta e nove, do capital de giro próprio, em observância do decreto-lei número quatrocentos e um, de trinta de dezembro de mil novexentos e sessenta e oito do governo do Brasil, correção monetária essa calculada de acordo com a Portatia Ministerial número nove, de oito de janeiro de mil novecentos e setenta, do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral. O capital da Filial no Brasil da Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, com o aumento de trezentos e trinta e sete mil cruzeiros novos passa, portanto, de um milhão quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros novos para um milhão novecentos e quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros novos para um milhão novecentos e vinte e seis mil cruzeiros novos.” - Omissis - Nada mais tendo a deliberar, o Presidente agradece aos comparecentes e encerra a sessão às dezoito horas, após lavratura, leitura e aprovação da presente ata. O presidente (assinado) C. E. Martinato. O Secretário (assinado) Luigi Frisani. - Registro nº 110502. Eu, abaixo assinado advogo Roberto Franci, Tabelião em Roma, com Cartório à Rua IV Novembre, número noventa e seis, inscrito no rol dos Distritos Notariais Reunidos em Roma, Velletri e Civitavecchia, certifico que quando se lê às páginas dez, onze, doze e desesseis do Livro de Atas do Conselho de Administração da Immobiliare Casa Latina Società por Azioni, com sede em Roma, à rua Calabria, 46-48, Livro devidamente selado e rubricado por mim, Tabelião, em data de cinco de abril de mil novecentos e sessenta e seis, sob registro número vinte e dois mil duzentos e quarenta e dois. Declaro ainda, que as partes omitidas não alteram nem modificam as transcritas. Roma, aos dez de abril de mil novecentos e setenta. Assinado: Roberto Franci. Estava afixado o selo oficial do referido Tabelião Público em Roma. Ministério da Graça e Justiça. Nº 011015 Reg. Seg. Visto para a legalização da assinatura do doutor Franci Roberto, Tabelião. Roma, em onze de abril de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro (assinado) doutor Alessandro Farraco. Estava afixado o selo de ofício do referido Ministério da Graça e Justiça, inutilizando uma estampilha de quinhentas liras. - Ministério dos Negócios Estrangeiros. Roma. Visto para a legalização da assinatura do senhor Farrace. - Em três de abril de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro, o Inspetor Administrativo (assinado) Dr. Luigi Salerno, Estava afixado o selo oficial da Divisão de Legalizações do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, inutilizando outra estampilha também de quinhentas liras. - Legalização Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do dr. Luigi Salerno, funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo ofical, digo de armas deste Consuldo. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretária Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Roma, em catorze de abril de mil novecentos e setenta. Assinado: Jan Sarno, Vice-Cônsul, Encarregado do Consulado. Estava impresso o selo oficial do Consulado do Brasil em Roma, inutilizando duas estampilhas no total de seis cruzeiros ouro. - Legalização Nacional - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura de Jan Sarno, Vice-Cônsul do Brasil em Roma. - Rio de Janeiro, em vinte e oito de abril de mil novecentos e setenta. Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Guiomar Paes de Mesquita. Sob o selo ofical da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Legalização Notarial - XVIII, Ofício de Notas - J. Carlos Maciol da Silva, Tabelião - Reconheço a firma de Guiomar Paes de Mesquita. - Rio de Janeiro, em trinta de abril de mil novecentos e setenta. Em testemunho da verdade (assinatura ilegível). - Por Tradução conforme: Rio de Janeiro em 14-5-70.

O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) extrato autêntico (ata de reunião) exarado (a) em italiano a fim de traduzí-lo para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue: - Tradução Nº 16.853 - (Em três folhas de papel datilografadas em espaço duplo de um só lado do papel , sendo que em parte da última, assim como no seu verso, constam legalizações italianas e em vernáculo). - No alto da primeira folha estava colada e inutilizada uma estampilha de quatrocentas liras. Carimbo retangular do Cartorio de Tuccari-Franci - Tabelião Roberto Franci, Roma, Via IV Novèmbre, 96 - Telefone 681.167. - Extrato Autêntico: - Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, Capital Social: Liras 30.000.000, - Sede em Roma, à Rua Calabria 46-48. - Ata da reunião do Conselho de Administração, realizada em Roma, na sede social da rua Calabria, 46-48, em data de vinte e seis de março de mil novecentos e setenta. - As dezessete horas e trinta minutos estão presentes: O Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Carlo Enrico Martinato, os Administradores, engenheiro Giuseppe Golinelli e engenheiro Alberto Spasiano; o Presidente do Conselho Fiscal, Contador Oreste Faldi, os Membros efetivos do Conselho Fiscal, doutor Salvatore de Haro e advogado Franco Viola. Assume a presidência, nos termos do artigo dezesseis dos Estatutos Sociais, o engenheiro Carlo Enrico Martinato, que chama o doutor Luigi Frisani que aceita o encargo, a atuar como secretário. - Aumento de Capital destinado às operações no Brasil. - Omissis - Após alguns pedidos de esclarecimentos e amplas elucidações fornecidas pelo Presidente, o Conselho de Administração delibera por unanimidade quanto segue: “O Conselho de Administração da Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, com sede em Roma, à Rua Calabria 46-48, e representação legal no Brasil, delibera aumentar o capital destinado às operações no Brasil na importância de trezentos e trinta e sete mil cruzeiros novos, sendo trezentos e vinte e um mil e novecentos cruzeiros novos e setenta e cinco centavos provindos da correção monetária, para o ano de mil noveentos e setenta, do valor em cruzeiros novos dos bens do ativo imobilizado de sua Filial no Brasil, correção monetária essa calculada de acordo com a Portaria Ministerial número oito, de oito de janeiro de mil novecentos e setenta, do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral, e duzentos e vinte e dois centavos, correspondentes ao fundo de reserva para aumento de capital e resultantes como resíduo da correção monetária efetuada, para o ano de mil novecentos e sessenta e nove, em observância da acima citada lei número quatro mil trezentos e cinquenta e sete, de dezesseis de julho de mil novecentos e sessenta e quatro, e catorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros novos e três centavos, provindos da correção monetária, para o ano de mil novecentos e sessenta e nove, do capital de griro próprio, em observância do decreto-lei número quatrocentos e um, de trinta de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito do Governo do Brasil, correção monetária essa calculada de acordo com a Portaria Ministerial número nove, de oito de janeiro de mil novecentos e setenta, do Ministro do Planejamento e Cooredenação Geral. O Capital da Filial no Brasil da Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, com o aumento de trezentos e trinta e sete mil cruzeiros novos passa, portanto, de um milhão quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros novos para um milhão novecentos e e vinte e seis mil cruzeiros novos.” - Omissis. - Nada mais tendo a deliberar, o Presidente agradece aos comparecentes e encerra a sessão às dezoito horas, após lavratura, leitura e aprovação da presente ata. O Presidente (assinado) C. E. Martinato. O Secretário (assinado) Luigi Frisani. - Registro nº 110502. Eu, abaixo assinado advogado Roberto Franci, Tabelião em Roma, com Cartório à Rua IV Novèmbre, número noventa e seis, inscrito no Rol dos Distritos Notariais Reunidos de Roma, Velletri e Civitavecchia, certifico que quanto se lê às páginas dez, onze, doze e dezesseis do Livro de Atas do Conselho de Administração da Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, com sede em Roma, à Rua Calabria, 46-48, Livro devidamente selado e rubricação por mim, Tabelião, em data de cinco de abril de mil novecentos e sessenta e seis, sob registro número vinte e dois mil duzentos e quarenta e dois. Declaro, ainda, que as partes omitidas não alteram nem modificam as transcritas. - Roma, aos dez de abril de mil novecentos e setenta. Assinado: Roberto Franci. Estava afixado o Selo oficial do refrido Tabelião Público em Roma. - Ministério da Graça e Justiça. Nº 011015 Reg. Seg. - Visto para a legalização da assinatura do doutor Franci Roberto, Tabelião. - Roma, em onze de abril de mil novecentes e setenta. Pelo Ministro (assinado) doutor Alessandro Farrace. Estava afixado o selo de ofício do referido Ministério da Graça e Justiça, inutilizando uma estampilha de quinhentas liras. - Ministério dos Negócios Estrangeiros. Roma. - Visto para a legalização da assinatura do senhor Farrace. - Em treze de abril de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro, o Inspetor Administrativo (assinado) doutor Luigi Salerno. Estava afixado o selo oficial da Divisão de Legalizações do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, inutilizando outra estampilha também de quinhentas liras. - Legalização Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do doutor Luigi Salerno, funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. - E, para constar, onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo oficial digo, de armas deste Consulado. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Roma, em catorze de abril de mil novecentos e setenta. Assinado: Jan Sarno, Vice-Cônsul, Encarregado do Consulado. Estava impresso o selo oficial do Consulado do Brasil em Roma, inutilizando duas estampilhas no total de seis cruzeiros ouro. - Legalização Nacional. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura de Jan Sarno, Vice-Cônsul do Brasil em Roma. - Rio de Janeiro, em vinte e oito de abril de mil novecentos e setenta. Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Guiomar Paes de Mesquita, sob o selo oficial da Divisão Consular do Minstério das Relações Exteriores do Brasil. - Legalização Notarial. - XVIII Ofício de Notas - J. Carlos Maciel da Silva, Tabelião. - Reconheço a firma de Guiomar Paes de Mesquita - Rio de Janeiro, em trinta de abril de mil novecentos e setenta. Em testemunho da verdade (assinatura ilegível). - Por Tradução conforme. - Rio de Janeiro, em 14-5-1970.

O abaixo-assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) certidão exarado (a) em italiano a fim de traduzí-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue: Tradução número 17.107 - Em folha dupla de papel selado de quatrocentas liras, capeando um exemplar da “Folha de Anúncios Legais da Província de Roma”, de oito de maio de mil novecentos e setenta, número trinta e sete. Tribunal Civil e Penal de Roma - Seção de Sociedades Comerciais. 014680 - O abaixo-assinado Chanceler certifica que dos documentos depositados e em vigor, transcritos e publicados nesta Chancelaria, resulta que a Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, com sede em Roma, à rua Calábra 46-48, providenciou a publicação por extrado, de conformindade com as leis vigentes na Itália, na “Folha dos Anúncios Legais da Província de Roma” número 37, sob data de oito de maio de mil novecentos e setenta, à página mil quinhentos e cinquenta e oito, conforme anexo, o Balanço e a conta de lucros e perdas encerrados em trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, aprovados pela Assembléia Ordinária dos Acionistas em data de vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta. Roma, em quinze de maio de mil novecentos e setenta. O Chanceler Chefe de Seção (assinado) contador Odoardo Frale. Tribunal de Roma. Quitação número 24952. Taxas (valor ilegível). Em 15 de maio de 1970. Assinatura do Chanceler O. Frale. Sob o selo de ofício do Tribunal Civil e Penal de Roma, inutilizando duas estampilhas de três mil e duas mil liras, respectivamente. Ministério da Graça e Justiça. Número 14680 do Reg. Seg. Visto para a legalização da assinatura do Sr. Odoardo Frale, Chanceler. Roma, em dezenove de maio de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro (assinado) doutor Emílio Talone. Estava afixado o selo oficial do dito Ministério, inutilizando uma estampilha de quinhentas liras. Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. Roma. Visto para a legalização da assinatura do Senhor Emílio Talone. Em vinte e um de maio de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro, o Inspetor Administrativo ( assinado) Dr. Luigi Salerno. Estava impresso o selo oficial da Seção de Legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. Estava colada e inutilizada uma estambpilha de quinhentas liras. - Legalização Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do doutor Luigi Salerno, funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo de armas deste Consulado. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Roma, em vinte e seis de maio de mil novecentos e setenta. Assinado: Luiz Loureiro Dias Costa, Cônsul. Estava fixado o selo oficial do Consulado do Brasil em Roma, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros ouro. - Legalização Nacional. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular. Reconheço verdadeira a assinatura de Luiz Loureiro Dias Costa, Cônsul no Brasil em Roma, Rio de Janeiro, em oito de junho de mil novecentos e setenta. Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Guiomar Paes de Mesquita. Sob o selo de ofício da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Legalização Notarial. - XVIII. Ofício - Substituto em exercício Ítalo Hugo. Romano. Reconheço a firma de Guiomar Paes de Mesquita. Rio de Janeiro, em dez de junho de mil novecentos e setenta. Em testemunho da verdade (assinatura ilegível). (Em anexo, na referida “Folha dos Anúncios Legais da Província de Roma”, de sexta-feita, 8 de maio de 1970, número 37, página ... 1558). Immobiliare Casa Latina Società per Azioni - Capital social: L 30.000.000. Sede em Roma, à Rua Calábria, 46-48 (Inscrita no Registro  das Sociedades do Tribunal de Roma, sob o número 266-34). Faz-se saber que a Assembléia Ordinária dos Acionistas, realizada em vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta, deliberou aprovar o balanço e a conta de lucros e perdas encerrados em trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, que encerrou com os seguintes resultados ao líquido das contas de ordem equilibradas em L. 1.800.000: ativo L. 388.689.624; passivo L. 382.315.767; lucro do exercício: L. 6.373.857; conta de lucros e perdas: rendimentos: liras 17.634.400; despesas: ............. L. 11.260.543; lucro do exercício: L. 6.373.857. Os órgãos sociais para o triênio 1970-1971-1972 resultam nomeados como segue: Conselho de Administração: eng. Carlo Enrico Martinato, Presidente; engenheiro Giuseppe Golinelli e engenheiro Alberto Spasiano, Conselheiros. Conselho Fiscal: doutor Salvatore de Haro, Presidente; contador Oreste Faldi e advogado Franco Viola, Fiscais efetivos, os quais aceitaram todos. O Presidente: engenheiro Carlo Enrico Martinato. Depositado na Chancelaria do Tribunal Civil de Roma em vinte e oito de abril de mil novecentos e setenta anotado sob o número 266-34 do Registro de Sociedades, inserido no fascículo número 645-34. o Chanceler: Frale. S-6721 (contra pagamento). Estampilha de duzentas liras devidamente inutilizada. Por Tradução conforme. - Rio de Janeiro, em 19.6.1970 - Giorgio Bullaty.

O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praço do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República, a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) certidão exarado (a) em italiano a fim de traduzí-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue: TRADUÇÃO Nº 17.107 - Em folha dupla de papel selado de quatrocentas liras, capeando um exemplar de “Folha de Anúncios Legais da Província de Roma”, de oito de maio de mil novecentos e setenta, número trinta e sete. - TRIBUNAL CIVIL E PENAL DE ROMA - Seção de Socieades Comerciais. - 014680 - O abaixo assinado Chanceler certifica que dos documentos depositados e em vigor, transcritos e publicados nesta Chancelaria, resulta que a IMOBILIARE CASA LATINA Società per Azioni, com sede em Roma, à rua Calabria 46-48, providenciou a publicação por extrato, de conformidade com as leis vigentes na Itália, na “Folha dos Anúncios Legais da Província de Roma” nº 37, sob data de oito de maio de mil novecentos e setenta, à página mil quinhentos e cinquenta e oito, conforme anexo, o Balanço e a conta de lucros e perdas encerrados em trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, aprovados pela Assembléia Ordinária dos Acionistas em data de vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta. - Roma, em quinze de maio de mil novecentos e setenta. O Chanceler Chefe de Seção (assinado) contador Odoardo Frale. - Tribunal de Roma. Quitação nº 24.952. Taxas (valor ilegível).

Em 15 de maio de 1970. Assinatura do Chanceler O. Frale. Sob o selo de ofício do Tribunal Civil e Penal de Roma, inutilizando duas estampilhas de três mil e duas mil liras, respectivamente. - Ministério da Graça e Justiça. Nº 14.680 do Reg. Seg. - Visto para a legalização da assinatura do senhor Odoardo Frale, Chanceler. - Roma, em dezenove de maio de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro (assinado) doutor Emílio Talone. Estava afixado o selo oficial do dito Ministério, inutilizando uma estampilha de quinhentas liras. - Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. - Roma. - Visto para a legalização da assinatura do senhor Emílio Talone. - Em vinte e um de maio de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro, o Inspetor Administrativo (assinado) dr. Luigi Salerno. Estava impresso o selo oficial da Seção de Legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. Estava colada e inutilizada uma estampilha de quinhentas liras. - LEGALIZAÇÃO CONSULAR. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do doutor Luigi Salerno, funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. - E, para constar, onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo de armas  deste Consulado. - para  que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Roma, em vinte e seis de maio de mil novecentos e setenta. Assinado: Luiz Loureiro Dias Costa, Cônsul. - Estava afixado o selo oficial do Consulado do Brasil em Roma, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros ouro. - LEGALIZAÇÃO NACIONAL - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - Reonheço verdadeira a assinatura de Luiz Loureiro Dias Costa, Cônsul do Brasil em Roma. - Rio de Janeiro, em oito de junho de mil novecentos e setenta. Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Guiomar Paes de Mesquita. Sob o selo de ofício da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - LEGALIZALÇÃO NOTARIAL - XVIII. - Ofício - Substituto em exercício Ítalo Hugo Romano. - Reonheço a firma de Guiomar Paes de Mesquita. Rio de Janeiro, em dez de junho de mil novecentos e setenta. Em testemunho da verdade (assinatura ilegível). - (Em anexo, na referida “FOLHA DOS ANÚNCIOS LEGAIS DA PROVÍNCIA DE ROMA”, de sexta-feira, 8 de maio de 1970, nº 37, pg. 1.558). - IMOBILIARE CASA LATINA SOCIETÀ PER AZIONI - Capital Social: L. ......... 30.000.000 - Sede em Roma, à rua Calabria, 46-48 (Inscrita no Registro das Sociedades do Tribunal de Roma, sob o nº 266-34). - Faz-se saber que a Assembléia Ordinária dos Acionistas, realizada em vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta, deliberou aprovar o balanço e a conta de lucros e perdas encerrados em trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, que encerrou com os seguintes resultados ao líquido das contas de ordem equilibradas em L. 1.800.000: ativo L. 388.689.624; passivo L. 382.315.767; lucro do exercício: L. 6.373.857; conta de lucros e perdas: rendimentos: liras 17,634.400; despesas: L. 11.260.543; lucro de exercício: L. 6.373.857. - Os órgãos sociais para o triênio 1970-1971-1972 resultam nomeados como segue: Conselho de Administração; eng. Carlo Enrico Martinato, Presidente; engenheiro Giuseppe Golinelli e engenheiro Alberto Spasiano, Conselheiros, Conselho Fiscal: doutor Salvatore de Haro, Presidente; contador Oreste Faldi e advogado Franco Viola, Fiscais efetivos, os quais aceitaram todos. - O Presidente: engenheiro carlo Enrico Martinato. - Depositado na Chancelaria do Tribunal Civil de Roma em vinte e oito de abril de mil novecentos e setenta, anotado sob o número 266-34 do Registro de Socieddes, inserido no fascículo nº 645-34. - O Chanceler: Frale. - S-6721 (contra pagamento). Estampilha de duzentas liras devidamente inutilizada. POR TRADUÇÃO CONFORME:

Rio de Janeiro, em 19.6.1970. - Giorgio Bullaty.

O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, Francês, inglês e Italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) certidão exarado (a) em italiano a fim de traduzí-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue - Tradução número 17.107. - Em folha dupla de papel selado de quatrocentas liras capeando um exemplar da “Folha de Anúncios Legais da Província de Roma”, de oito de maio de mil novecentos e setenta, número trinta e sete. Tribunal Civil e Penal de Roma - Seção de Sociedades Comerciais. - 014680 - O abaixo assinado Chanceler certifica que dos documentos depositados e em vigor, transcritos e publicados nesta Chancelaria, resulta que a Immobiliare Casa Latina Società per Azioni, com sede em Roma, à rua Calabria 46-48, providenciou a publicação por extrato, de conformidade com as leis vigentes na Itália, na “Folha dos Anúncios Legais da Província de Roma” nº 37, sob data de oito de maio de mil novecentos e setenta, à página mil quinhentos e cinquenta e oito, conforme anexo, o balanço e a conta de lucros e perdas encerrados em trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, aprovados pela Assembléia Ordinária dos Acionistas em data de vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta. Roma, em quinze de maio de mil novecentos e setenta. O Chanceler Chefe de Seção (assinado) contador Odoardo Frele. - Tribunal de Roma. Quitação nº 24952. - Taxas (valor ilegível). Em 15 de maio de 1970. Assinatura do Chanceler O. Frale. Sob o selo de ofício do Tribunal Civil e Penal de Roma, inutilizando duas estampilhas de três mil e duas mil liras, respectivamente. - Ministério da Graça e Justiça - Nº 14.680 do Reg. Seg. - Visto para a legalização da assinatura do senhor Odoardo Frale, Chanceler - Roma em dezenove de maio de mil novecentos e setenta. Pelo Ministério (assinado) doutor Emílio Talone. Estava afixado o selo oficial dito Ministério, inutilizando uma estampilha de quinhentas liras. - Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. - Roma. - Visto para a legalização da assinatura do Sr. Emílio Talone. - Em vinte e um de maio de mil novecentos e setenta. Pelo Ministro, o Inspetor Administrativo (assinado) dr. Luigi Salerno. Estava impresso o selo oficial da Seção de Legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. Estava colada e inutilizada uma estampilha de quinhentas liras. - Legalização Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do doutor Luigi Salerno, funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo das armas deste Consulado. - Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura  ser por seu turno legalizada na Secretaria de estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Roma, em vinte e seis de maio de mil novecentos e setenta. Assinado: Luiz Loureiro Dias Costa, Cônsul. Estava afixado o selo oficial do Consulado do Brasil em Roma, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros ouro. - Legalização Nacional. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores. - Divisão Consular. Reconheço verdadeira a assinatura de Luiz Loureiro Dias Costa, Cônsul do Brasil em Roma. Rio de Janeiro, em oito de junho de mil novecentos e setenta. Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Guiomar Paes de Mesquita. Sob o selo de ofício da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Legalização Notarial. - XVIII Ofício - Substituto em exercício Ítalo Hugo Romano. Reconheço a fimra de Guiomar Paes de Mesquita, Rio de Janeiro, em dez de junho de mil novecentos e setenta. Em testemunho da verdade (assinatura ilegível). (Em anexo, na referida “Folha dos Anúncios Legais da Província de Roma”, de sexta-feira. 8 de maio de 1970, nº 37, pg. 1.558). - Immobiliare Casa Latina Società Per Azioni - Capital Social: L. 30.000.000 e Sede em Roma, à Rua Calabria 46-48 (Inscrita no Registro das Sociedades do Tribunal de Roma, sob o nº 266-34). - Faz-se saber que a Assembléia Ordinária dos Acionistas, realizada em vinte de sete de abril de mil novecentos e setenta, deliberou aprovar o balanço e a conta de lucros e perdas encerrados em trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, que encerrou com os seguintes resultados ao líquido das contas de ordem equilibradas em L. 1.800.000 ativo L. 388.689.624; passivo L. ....... 382.315.767; lucro do exercício: L. 6.373.857; conta de lucros e perdas: rendimentos: Liras 17.634.400; despesas: L. 11.260.543; lucro do exercício: L. 6.373.857. Os órgãos sociais para o triênio 1970-1971-1972 resultam nomeados como segue: Conselho de Administração: Carlo Enrico Martinato, Presidente, Engenheiro Giuseppe Golinelli e engenheiro Alberto Sapasiano, Conselheiros. Conselho Fiscal: Dr. Salvatore de Haro, Presidente; contador Oresto Faldi e advogado Franco Viola, Fiscais efetivos, os quais aceitaram todos. O Presidente: engenheiro Carlo Enrico Martinato. - Depositado na Chancelaria do Tribunal Civil de Roma em vinte e oito de abril de mil novecentos e setenta, anotado sob o nº 266-34 do Registro de Sociedades, inscrito no fascículo nº 645-34. - O Chanceler: Frale, S-6721 (contra pagamento) - Estampilha de duzentas liras devidamente inutilizada. Por tradução conforme:

Rio de Janeiro, em 19.6.1970. - Giorgio Bullaty - Tradutor Público Juramentado.