Decreto Nº 68.599 - DE 7 DE maio DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de uma faixa de terra situada na Serra das Araras, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para permitir a passagem das linhas telefônicas da Companhia Telefônica Brasileira -  CTB - que interligam as Cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de uma faixa de terra com 10m (dez metros) de largura e 301,87m (trezentos e um metros e oitenta e sete centímetros) de comprimento, destinada a servir de passagem às linhas telefônicas da Companhia Telefônica Brasileira - CTB - na Serra das Araras, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, parte integrante do Sistema de Comunicações Telefônicas Interurbanas entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

Art. 2º A faixa de terra referida no artigo anterior, com a área total de 3.018,70m2 (três mil e dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), está situada na Fazenda Nacional de Santa Cruz, na Altura dos quilômetros 58 e 61 da Rodovia Presidente Dutra, no lugar denominado Bom Jesus, na Serra das Araras, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, sendo o domínio útil de propriedade de Manoel Gomes da Silva e o domínio direto da UNIÃO; é delimitada por ambos os lados por duas linhas imaginárias paralelas a uma terceira, localizada no centro de ambas, da qual cada uma delas dista 5,00m (cinco metros) e que têm as medidas e rumos seguintes tomando por referência o poste nº 1.170, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, ficando à margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra, a uma distância de 8,00m (oito metros), em linha perpendicular, ao eixo ideal da rodovia, em um ponto situado em distância planimétrica, aproximadamente 612,00m, (seiscentos e doze metros) antes do marco quilométrico nº 58m, mede 39,80m até a estaca nº 15 no rumo de 80º10'35"SO; em 1ª deflexão 16º20'D com 25,51m (vinte e cinco metros e cinqüenta e um centímetros) até a estaca nº 14, segundo o rumo de 83º29'25"NO; em  2ª deflexão 15º43D com 46,56m (quarenta e seis metros e cinqüenta e seis centímetros) até a estaca nº 13, segundo o rumo de 67º46'NO; em 3ª deflexão 0º45'D com  40,30m (quarenta metros e trinta centímetros) até a estaca nº 12, segundo o rumo de 67º01'05"NO; em 4ª deflexão 12º30'D com 49,70m (quarenta e nove metros e setenta centímetros) até a estaca nº 11, segundo o rumo 54º31'05"NO; em 5ª deflexão 20º10'D com 39,80m (trinta e nove e oitenta  centímetros) até a estaca nº 10, segundo o rumo de 34º21'05"NO; em 6ª deflexão 29º45'D com 60,20m ( sessenta metros e vinte centímetros) até a estaca nº 9 segundo o rumo de 4º36'05"NO; onde alcança o limite da faixa de domínio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, tudo de acordo com a planta PT-Nº 20.021 (1ª e 2ª partes, 2ª emissão), constante do processo nº 00321-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, na forma da legislação vigente, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação ou instituição da servidão de passagem pela referida faixa de terra.

Art. 4º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti