Decreto nº 68.656 - de 24 de maio de 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão ou desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, áreas de terra e benfeitorias situadas no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição; em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista os artigos 24 e 30 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953; e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro - S.A. - PETROBRÁS construir sistemas de tubulações interligando a área da Usina Protótipo do Irati à reprêsa da UPI para transporte hidráulico do xisto retortado, sistemas de águas servidas e drenagem interligando a área da Usina Protótipo do Irati ao Canal de Rejeito da UPI, e dispor de uma área inundada a maior em conseqüência do represamento das águas do rio Canoas para a formação da reprêsa da UPI,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão ou desapropriação, total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as áreas abaixo descritas, necessárias às obras de complementação da Usina Protótipo do Irati:
I - Área necessária à construção dos sistemas de tubulações:
a) uma área de 170.841,78m² localizada às margens da reprêsa da Usina Protótipo do Irati, pertencente a Francisca de Oliveira, Vicente Lilinski, Adão Lipinski, Adão Kwiatkoski, Silvestre Glinski, Venceslau Zawtzki, Jorge Augustinhak, Erasmo Augustinhak, Casemiro Krinski, Antônio Repeski, Pedro e Casemiro marksauckowski, Estefano Gimene, Casemiro Krinski e Pedro Marsaukowski, Pedro e Clemente Marzsaukowski, Wilson Koslowski, Stefano Stanischeski, Leonardo Stanischeski, Ludovico Zarziczki, Ceslaus Gelinskis, Leonardo Scanischeki, Ladislau Travinski, Irmãos Toppel, Rosalina Sansonowski, Estefano Gimene Pedro Ianoski e Alexandre Sbislawieski e Felix Hetka ou quem de direito, e situada no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, indicado na planta PETROBRÁS/SIX-UPI-20-02-8851.
II - Área necessária à construção dos sistemas de águas servidas e drenagem:
a) uma faixa de terra com 18,00m de largura por 252.84m de comprimento, de um lado, e 256.69m de outro, encerrando a área de 4.626.29m² iniciando na Estrada do Desvio e terminando no Canal do Rejeito da UPI, pertencente a Vicente Zakrewski ou quem de direito, e indicada na planta UPI-33/02/1734, que com êste baixa.
III - Área inundada a maior em conseqüência do represamento das águas do Rio Canoas, para a formação da reprêsa da UPI:
a) uma área de 47.478, 78m² localizada em tôrno da reprêsa da UPI, pertencente a Francisca de Oliveira, Vicente Lilinski, Adão Lipinski, Adão Kwiatkoski, Silvestre Glinski, Venceslau Zavotzki, Jorge Augustinhak, Erasmo Augustinhak, Casemiro Krinski, Antônio Repeski, Pedro e Casemiro Marzsaukowski, Pedro e Clemente Marsaukowski, Casemiro Krinski e Pedro Marsaukowski, Wilson Koslowski, Stefano Stanischeski, Leonardo Stanischeski, Ladislau Travinski, Irmãos Toppel, Rosalina Sansonowski, Estefano Gimene Pedro Ianoski e Alexandre Sbislawieski e Felix Hetka ou quem de direito, indicada na planta PETROBRÁS/SIX-UPI-20/02/8851.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, promoverá, com seus próprios recursos, amigável ou judicialmente a constituição de servidão ou as desapropriações parciais ou totais necessárias aos seus trabalhos, mediante processo regular para cada imóvel, na forma da lei.
Parágrafo Único. A execução do disposto neste Decreto far-se-á segundo os planos e os critérios de conveniência e oportunidade da PETROBRÁS, que poderá proceder, inclusive, se houver urgência, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior