DECRETO Nº 68.762 - DE 16 DE JUNHO DE 1971.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agôsto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 67.113, de 26 de agôsto de 1970 é acrescido do seguinte item:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

V - Na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a elaboração e execução de programa visando real amparo médico-hospitalar e assistência previdenciária à massa trabalhadora e respectivas famílias instaladas às margens das rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Armando de Brito