DECRETO Nº 68.763 - DE 17 DE JUNHO DE 1971.
Declara a caducidade dos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. São declarados cacudos os seguintes Decretos:
Nº 36.076, de 18.8.54, que concedeu ao Departamento Autônomo do Carvão Mineral, o direito de lavrar carvão mineral, no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo DNPM - 202-48);
Nº 27.270, de 29.9.49, que concedeu a Arnaldo Guimarães Bueno, o direito de lavrar areia e argila, no lugar denominado Engenheiro Goulart, distrito de Pena da França, município de São Paulo, Estado de São Paulo. (processo DNPM 436-45);
Nº 18.342, de 11.4.45, que concedeu a Reynaldo Pastore, o direito de lavrar calcário, no lugar denominado Campina dos Veados, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo. (Processo DNPM - 5.722-40);
Nº 11.998, de 19.3.43, que concedeu a Fernando Souza Mello Vianna, o direito de lavrar ferro, no lugar denominado Arraial Velho de Santo Antônio, distrito e município de Sabará, Estado de Minas Gerais. (Processo DNPM - 1.442-40);
Nº 35.225, de 18.3.54, que concedeu ao Espólio de Joaquim José de Freitas, o direito de lavrar talco, no lugar denominado Quintiliano, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais. (Processo DNPM - 3.863, de 1948);
Nº 31.846, de 26.11-52, que concedeu a Ary Freitas Mércio o direito de lavrar carvão, no lugar denominado Dario Lassance, município de Bage, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo DNPM - 5.502-46;
Nº 16.475, de 30.8.44 que concedeu a Sociedade Exportadora Rio Doce Ltda. - "Sérido", o direito de lavrar mica e associados, no município de Conselheiro Pena (atualmente Galiléia), Estado de Minas Gerais. (Processo DNPM-1.782-40);
Nº 27.846, de 2.3.50, que retificou o art. 1º do de nº 16.411, de 23.8.44, que autorizou Mário Cassettari a lavrar calcário, no município de Parnaíba, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos a S.A. Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR. (Processo DNPM-5.625-40);
Nº 28.344, de 7.7.50 e 41.610, de 29 de maio de 1957 que concederam a Mário Begliomini, o direito de lavrar areia, argila e quatzito, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. (Processo DNPM - 1.603 de 1945 e 6.191-54);
Nº 36.936, de 18.2.55 que concedeu a Gervásio Alves Pereira o direito de lavrar calcário e calcita, no lugar denominado Buraco dos Correias, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Sylvestre Souza. (Processo DNPM - 5.242-53);
Nº 30.882, de 21.5.52 que concedeu a Ernesto Corrêa da Silva, o direito de lavrar carvão mineral, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, cujos direitos foram cedidos ao Departamento Autônomo do Carvão Mineral. (Processo DNPM - 6.755-45);
Nº 8.306, de 3.12.41, que concedeu a Otávio Soares Ferreira o direito de lavrar mica e associados, no lugar denominado Ferreirinha e Ribeirão Ferreirinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a João Batista. (Processo DNPM - 1.586-40);
Nº 14.653, de 2.2.44, alterado pelo Decreto nº 15.642, de 24.5.44, que concedeu a Jovellina Maria Rita o direito de lavrar quartzo e associados, no lugar denominado "Comechas de Baixo" ou "Lavra da Criminosa", município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Agenor Antônio de Faria. (Processo DNPM - 1.406-40);
Nº 38.385, de 23.12.55 e 36.931, de 18.2.55 que concederam a Produco - Sociedade e Produção e Comércio de Minérios e Matérias-Primas Ltda., o direito de lavrar berilo, no lugar denominado Fazenda Lage, Município de Salinas, Estado de Minas Gerais. (Processo DNPM 79-52 e 80-52);
Nº 24.167, de 4.12.47, que concedeu a Luiz Soares de Faria o direito de lavrar água mineral no lugar denominado Fazenda Itahitindiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos foram cedidos à Emprêsa Águas de Itahitindiba Ltda. (Processo DNPM - 48-37);
Nº 28.804, de 27.10.50, que concedeu a Joaquim Saboia Neto o direito de lavrar conchas, no lugar denominado ilha Sambaqui da Barra, município de Paranaguá, Estado do Paraná, cujos direitos foram cedidos a Syr. Barbosa de Castro. (Processo DNPM - 4.464-48).
Brasília, 17 de junho de 1971; 159º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Junior