DECRETO Nº 68.865, de 5 de julho de 1971.
Retificar o artigo 1º do Decreto número 47.008, de 13 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número quarenta e sete mil e oito (47.008), de treze (13) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Sociedade Anônima Mármores Brasileiros - Sambra concessão para lavrar mármore no lugar denominado Córrego propriedade da concessionária, distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro do Itapemerim, Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e seis hectares e dois ares (26,02ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice coincidindo com o vértice número cinco (5) da área do Decreto de Lavra nº 45.549, de 5 de março de 1959 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte metros (420m), dezoito graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (18º58'SE); quarenta e oito metros (48m), oitenta e cinco graus e vinte e um minutos sudoeste (85°21'SW); duzentos e sessenta metros (260m), trinta e oito graus e dezessete minutos noroeste (38°17'NW); oitenta metros (80m), quarenta e nove graus e quarenta e quatro minutos noroeste (49°44'NW); trezentos e vinte metros (320m), quarenta e três graus e dez minutos noroeste (43°10'NW); setenta e oito metros e dez centímetros (78,10m), sessenta e quatro graus e doze minutos noroeste (64°12'NW); setenta e cinco metros (75m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79°30'SW); duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202,50m), quatorze graus e dezoito minutos nordeste (14°18'NE); duzentos e trinta e três metros (233m), seis graus e trinta e cinco minutos nordeste (6°35'NE); trezentos e vinte e três metros (323m), oitenta e três gruas e doze minutos nordeste (83°12'NE); duzentos e treze metros (213m), dezesseis graus e sete minutos sudoeste (16°07'SW); cento e sessenta e nove metros (169m), cinqüenta e cinco graus e trinta e sete minutos sudeste (55°37'SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m) três graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (3°54'SE).
Art. 2° A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médicI
Antônio Dias Leite Júnior