DECRETO Nº 68.919, DE 15 DE JULHO DE 1971.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, feita pela Municipalidade de Caravelas, Bahia, para a instalação da sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Caravelas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, com base na Lei Municipal nº 41, de 7 de outubro de 1968, faz a Prefeitura Municipal de Caravelas, Estado da Bahia, ao Ministério da Marinha, de um terreno na cidade de Caravelas, com frentes de trinta metros e quarenta metros, respectivamente, para a Praça Quinze de Novembro e Rua Sete de Setembro e confrontando, pelo lado esquerdo, trinta metros com o Centro de Educação Estadual e quarenta metros pelos fundos com a Estrada de Rodagem 418.

Art. 2º As despesas com a execução dêste correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto