DECRETO Nº 68.947, DE 19 DE JULHO DE 1971.

Reabre, na forma do § 4º do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1970, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 67.906, de 21 de dezembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1970, indicado neste Decreto o crédito especial aberto pelo Decreto nº 67.906, de 21 de dezembro de 1970, para atender a despesa a seguir discriminada:

Cr$ 1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social......................................................

67.682

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti