DECRETO Nº 68.947, DE 19 DE JULHO DE 1971.
Reabre, na forma do § 4º do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1970, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 67.906, de 21 de dezembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1970, indicado neste Decreto o crédito especial aberto pelo Decreto nº 67.906, de 21 de dezembro de 1970, para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$ 1,00
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social...................................................... | 67.682 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti