DECRETO Nº 69.033, DE 9 DE AGÔSTO DE 1971.
Retificar o artigo 1º do Decreto número 67.747, de 8 de dezembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º, do Decreto número sessenta e sete mil setecentos e quarenta e sete (67.747), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e setenta (1970), que passa a ter a seguinte redação: fica outorgada a Magnesita S.A. concessão para lavrar magnesita e talco, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Coité ou Cordeiro - Tamburi, distrito e município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de cento e cinco hectares e cinqüenta ares (105.50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e dois metros e quarenta e quatro centímetros (332,44m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus, quarenta e seis minutos e trinta e dois segundos sudeste (33º46'32"SE) e os lados a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e trezentos metros (1.300m), norte (N); quinhentos metros (500m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); duzentos metros (200m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); mil e cem metros (1.100m), sul (S); oitocentos e cinqüenta metros (850m), oeste (W).
Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior