DECRETO Nº 69.243, de 21 de setembro de 1971.
Abre à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito suplementar de Cr$ 736.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 736.700,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.04 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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07.04.01.06.2.008 | - Processamento de Causas Eleitorais na Bahia |
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3.2.3.3 | - Salário Família ............................................................................... | 13.800 |
07.04.03.07.2.009 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 2.000 |
07.08 | - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
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07.08.03.07.2.017 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 600 |
07.10 | - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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07.10.01.06.2.020 | - Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 47.200 |
07.10.03.07.2.021 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | - Salário Família ............................................................................... | 300 |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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07.11.01.06.2.022 | - Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 10.400 |
07.19 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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07.19.01.06.2.038 | - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 26.400 |
07.22 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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07.22.01.06.2.044 | - Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 544.200 |
07.22.03.07.2.045 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 89.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.600 |
| TOTAL .............................................................................................. | 736.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.08 | - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
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Atividade | 07.08.01.06.2.016 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................. | 600 |
07.10 | - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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Atividade | 07.10.01.06.2.020 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................................... | 11.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 1.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 1.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 3.000 |
Atividade | 07.10.03.07.2.021 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................................ | 31.000 |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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Atividade | 07.11.01.06.2.022 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 10.400 |
07.19 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio grande do Norte |
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Atividade | 07.19.03.07.2.039 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................................ | 26.400 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................................ | 651.800 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 736.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso