DECRETO Nº 69.243, de 21 de setembro de 1971.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito suplementar de Cr$ 736.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 736.700,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.04

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

07.04.01.06.2.008

- Processamento de Causas Eleitorais na Bahia

 

3.2.3.3

- Salário Família ...............................................................................

13.800

07.04.03.07.2.009

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

2.000

07.08

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

07.08.03.07.2.017

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

600

07.10

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

07.10.01.06.2.020

- Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

47.200

07.10.03.07.2.021

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário Família ...............................................................................

300

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

07.11.01.06.2.022

- Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

10.400

07.19

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

07.19.01.06.2.038

- Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

26.400

07.22

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

07.22.01.06.2.044

- Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

544.200

07.22.03.07.2.045

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

89.200

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

2.600

 

TOTAL ..............................................................................................

736.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.08

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

Atividade

07.08.01.06.2.016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................

600

07.10

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

Atividade

07.10.01.06.2.020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ....................................................................................

11.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

1.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................

1.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

3.000

Atividade

07.10.03.07.2.021

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................................

31.000

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

07.11.01.06.2.022

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

10.400

07.19

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio grande do Norte

 

Atividade

07.19.03.07.2.039

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................................

26.400

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................................

651.800

 

TOTAL ...........................................................................................................

736.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Raul Armando Mendes

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso