DECRETO Nº 69.329, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Renova a autorização prevista nos Decretos números 64.399, de 24 de abril de 1969, 65.822, de 8 de dezembro de 1969 e 66.077, de 15 de janeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MME - 302-71, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização às emprêsas norte-americanas Penrod Drilling Company, Penrod International Drilling Company e Zapata Marine Service Ltd. para operarem em águas brasileiras com as embarcações especializadas Penrod Rig 59, Hippo, Penrod Rig 55, Rhino, Ginsbock e Sampson Service, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, nos têrmos do contrato celebrado com esta última.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará até 6 de outubro de 1972, prorrogável, se necessário, mediante nôvo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Benjamim Mário Baptista