DECRETO Nº 69.407 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1971
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado a rua Espírito Santo nº 998, constituída pelos lotes nºs 13 e 15 do Quarteirão nº 18 da 3ª Seção Urbana, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, necessário a construção da Estação Central de Telex daquela Cidade e instalação de outros equipamentos indispensáveis ao Sistema Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o terreno com área aproximada de 1.200 m2, constituído dos lotes nº 13, de propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, e nº 15 de propriedade da citada Santa Casa da Misericórdia, do Asilo da Velhas e do Hospital Imaculada Conceição, situado no quarteirão nº 18, da 3ª Seção Urbana, à Rua Espirito Santo nº 998, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinado à construção da Estação Central de Telex daquela cidade.
Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, o desapropriação do referido terreno.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti