DECRETO Nº 69.504 - de 8 DE novembro DE 1971
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, de terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilidade gratuita, ao Estado da Guanabara, da área de 73.143,20m2 (setenta e três mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), desmembrada de área maior, de propriedade da União Federal, jurisdicionada ao Ministério do Exército, situada na Rua Nazaré, esquina da Rua Sargento Pinheiro, em Deodoro, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 39.808, de 1969.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção, no prazo de dois anos contados na data da assinatura do contrato de cessão, de estação de tratamento de esgotos para atender a Vila Militar, Campo dos Afonsos, Magalhães Bastos, parte de Realengo e outras regiões circunvizinhas e à manutenção da rede de esgotos da Vila Militar, nos têrmos do convênio firmado a 12 de maio de 1967, entre o Ministério do Exército e a Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN.
Art. 3º A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante têrmo lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União e tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto