DECRETO Nº 69.528 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Senador Pompeu nºs 111, 113, 123 e 125, cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessários à ampliação da Estação Terminal de Multiplex e Centro de Comutação Nacional e Internacional na cidade do Rio de Janeiro, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h" do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis situados na Rua Senador Pompeu, cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, destinados a ampliação da Estação Terminal de Multiplex e Centro de Comutação Nacional e Internacional na cidade do Rio de Janeiro, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a seguir descritos e caracterizados: nº 111 - prédio e respectivo terreno, medindo êste, juntamente com os terrenos de nº 83 e 85 da Rua Alexandre Mackenzie, 7,75 m (sete metros e setenta e cinco centímetros) de largura por 30,44 m (trinta metros e quarenta e quatro centímetros) de comprimento, de propriedade de José Marques de Sá Júnior, de residência ignorada; nº 113 - prédio e respectivo terreno, medindo o terreno 6,85 m (seis metros e oitenta e cinco centímetros) de frente e fundos por 31,00 m (trinta e um metros), de ambos os lados, de propriedade de Agostinho Inácio Pinto, estabelecido no mesmo local; nº 123 - prédio e terreno, medindo êste 7,00 m (sete metros) de frente por 34,35 m (trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros) de ambos os lados; e nº 125 - prédio e terreno, que mede 7,00 m (sete metros) de largura por 39,00 m (trinta e nove metros) de ambos os lados, sendo os últimos dois imóveis citados de propriedade da sociedade comercial HABITA - Cia. Brasileira de Habitação, sediada na Rua do Rosário, 59, do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em condomínio com o Sindicato Nacional dos Foguistas da Marinha Mercante com sede na Avenida Venezuela, 27 - 6º andar, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, tudo de acôrdo com o que consta do Processo nº 3.698-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 2º Fica a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação dos referidos imóveis.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti