decreto nº 69.707 - de 7 DE DEZEMBRO de 1971
Declara sem efeito o Decreto nº 35.814, de 12 de julho de 1959.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM - 5.670 de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto nº trinta e cinco mil oitocentos e quatorze (35.814), de doze (12) de julho de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), que concedeu à Mineração Bonfim S. A., o direito de lavrar manganês, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Seringal Beneficiente, distrito e município de Manicoré, Estado do Amazonas, face o esgotamento da jazida.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Dias Leite Júnior