decreto nº 69.716 - de 9 de dezembro de 1971
Concede autorização ao "Lamont Doherty Geological Observatory", da Universidade de Columbia, USA, para operar em águas territoriais brasileiras com o navio-oceanográfico "ROBERT D. CONRAD" de nacionalidade norte-americana, efetuando as pesquisas que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização ao "Lamont Doherty Geological Observatory", da Universidade de Columbia, para operar em águas territoriais brasileiras, com o navio-oceanográfico "Robert D. Conrad", de nacionalidade norte-americana em trabalhos de pesquisa científica.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Geologia marinha, de natureza puramente científica e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968.
Art. 3º A autorização a que se refere êste Decreto vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de chegada do navio-oceanográfico "Robert D. Conrad", ao primeiro pôrto brasileiro.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto hamann rademaker Grünewald
Adalberto de Barros Nunes