DECRETO Nº 69.744 - DE 10 de DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.743, de 1º de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

Cr$ 1,00

09.00

 - Justiça de 1ª Instância

 

09.00.01.06.1.005

 - Aquisição de Prédio para a Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará

 

4.2.1.0

 - Aquisição de Imóveis........................................................................

500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 09.00, a saber:

Cr$ 1,00

09.00

 - Justiça Federal de 1ª Instância

 

Projeto

 - 09.00.01.06.1.003

 

4.2.1.0

 - Aquisição de Imóveis........................................................................

500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso