DECRETO Nº 69.744 - DE 10 de DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.743, de 1º de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$ 1,00
09.00 | - Justiça de 1ª Instância |
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09.00.01.06.1.005 | - Aquisição de Prédio para a Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis........................................................................ | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 09.00, a saber:
Cr$ 1,00
09.00 | - Justiça Federal de 1ª Instância |
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Projeto | - 09.00.01.06.1.003 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis........................................................................ | 500.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso