DECRETO Nº 69.748 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Reabre em Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, nos têrmos do § 4º, do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1970, o crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 1.138 de 11 de dezembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reaberto em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender os compromissos decorrentes da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever nos aumentos de capital do Banco da Amazônia S.A., como se discrimina:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda |
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23.01.01.04.1.003 | - Participação da União no Capital de Emprêsas Financeiras |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ................ | 40.000.000 |
Art. 2º A despesa resultante da execução dêste artigo será coberta com recursos originários da mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional na própria instituição financeira interessada, para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, nos aumentos de capital que forem aprovados, pela respectiva assembléia-geral de acionistas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso