DECRETO Nº 69.754 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de Cr$ 24.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.751, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- Justiça Eleitoral

 

07.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

07.17.01.06.2.034

- Processamento de Causas Eleitorais no Piauí

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

24.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- Justiça Eleitoral

 

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

- 07.01.01.06.2.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

24.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso