DECRETO Nº 69.754 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de Cr$ 24.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.751, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - Justiça Eleitoral |
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07.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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07.17.01.06.2.034 | - Processamento de Causas Eleitorais no Piauí |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 24.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - Justiça Eleitoral |
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07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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Atividade | - 07.01.01.06.2.001 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 24.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso