DECRETO Nº 69.872 - DE 30 DE DEZEMBRO de 1971
Amplia a largura de faixa de terra já declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c), do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica ampliada de 40 (quarenta) para 100 (cem) metros a largura da faixa de terra necessária ao estabelecimento da linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 42.953, de 31 de dezembro de 1957.
Art. 2º A ampliação referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número 9.755, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 706.032-71.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior