DECRETO Nº 70.082, DE 31 DE JANEIRO DE 1972.
Altera a estrutura básica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dá nova denominação e reclassifica cargos em comissão, transforma funções gratificadas em cargos em comissão, reclassifica e cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do mesmo Ministério, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 64.924, de 4 de agosto de 1969, passa a ter a seguinte redação:
A Secretaria-Geral compreende:
I - Gabinete
II - Assessoria Técnica
III - Assessoria de Planejamento e Orçamento
IV - Assessoria de Organização
V - Assessoria de Coordenação
VI - Assessoria de Programação Financeira
VII - Assessoria de Assuntos Legislativos e Internacionais
VIII - Setor de Serviços Auxiliares
Art. 2º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultante da adaptação da Secretaria Geral à estrutura estabelecida no respectivo Regimento Interno.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Henrique Flanzer
O anexo mencionado no art. 2º foi publicado no D.O. de 1-2-72.
TABELAS