Decreto Nº 70.147, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972.

Revoga o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 69.721, de 9 de dezembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º do Decreto número 69.721, de 9 de dezembro de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista