DECRETO N° 70.274 - DE 9 DE MARÇO DE 1972
Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 10 de março de 1972, nu página 2.053, 3ª coluna, no artigo 31, Onde se lê:
III - A direita de tribunais, pupitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Leia-se:
- A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho
Na página 2.054, 4ªcoluna, logo após o artigo 69, inclua-se por ter sido omitido:
CAPITULO VI .
Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de Credenciais
Art. 70. Ao chegar ao_ Aeroporto da Capital Federal, o novo Chefe de Missão será, recebido pelo Introdutor Diplomático do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1° O Encarregado de Negócios pedirá ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores dia e hora para a primeira visita ao novo Chefe de Missão ao Ministro de Estado .das Relações Exteriores.
§ 2° Ao visitar o Ministro de Estado das 'delações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará a audiência de estilo com o Presidente da República para a entrega de suas credenciais e, se for o caso, da Revocatória de seu antecessor. Nessa visita, o novo Chefe de Missão deixará em mãos do Ministro de Estado a cópia figurada das Credenciais.
3° Após a primeira audiência com o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão visitará, em data mareada pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, o Secretário-Geral de Política Exterior, o Secretário-Geral Adjunto da área do país que representa e outros-Chefes de Departamento.
4° Por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará data para visitar o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Ministros de Estado e o Governador do 'Distrito Federal. Poderão igualmente ser marcadas audiências Com outras altas autoridades federais.
Na página 2.055, 3ª coluna, Onde se lê:
Art. 89. O traje será previamente Indicado pelo Chefe do Cerimonial.
Leia-se:
Art. 88. O traje será previamente Indicado pelo Chefe do Cerimonial.
Na 4ª coluna, no artigo 89, Onde se lê:
§ 1° Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores ...
Leia-se:
§ 1° O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores ...
Na mesma coluna, no artigo 90, Onde se lê:
... substituto mediato do falecido as providências relativas ao funeral.
Leia-se:
..., substituto imediato do falecido as providências relativas ao funeral.
Na página 2.056, 1ª coluna, na Ordem Geral de Precedência,
Onde se lê:
Deputados Federais (*3)
Cerimonial Público
Almirantes
Marechais
Marechais-do-Ar
Chefe do Estado-Maior da Armada
(*I Vide artigo 4° e seus parágrafos
das Normas do Cerimonial Público.
(*2) • .... ,• •
(*3) Vide artigo 9° das Normas elo
Leia-se:
Deputados Federais (* 9)
Almirantes
Marechais
Marechais-do-Ar •
Chefe do Estado-Maior da Armada
(*1) Vide artigo 4° e seus parágrafos das Normas do Cerimonial Público. .
(°2) .
(*3) Vide artigo 9° das Normas do Cerimonial Público.
Na 2° coluna,
Onde se lê:
Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
(*4) ........... ..........,....
(*5) . . ou Ministros das Relações Exteriores estrangeiros, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de I" classe, terá precedência sobre seus colegas, com exceção do Secretário- Geral de Política Exterior.
Presidente da Caixa Econômica Federal
Leia-se:
(.•..• • • ••• .• .• • •• • ••....• ***** •...•••
Prefeitos das cidades de mais de Um. milhão (1.000.000) de habitantes Presidente da Caixa Econômica Federal
(*4) ....... ................
(*5) ... ou Ministro das Relações Exteriores estrangeiro, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de 1' classe, terá precedência sobre seus colegas, com. exceção do Secretário-Geral de Política Exterior.
Na 4° coluna,
Onde se lê:
Primeiros Secretários estrangeiros
Procuradores da República nos Estados da União Consultores-Gerais do Distrito Federal e dos Territórios da União Juízes do Tribunal Marítimo
Leia-se:
Primeiros Secretários estrangeiros
Procuradores da República nos Estados da União Consultores-Gerais do Distrito Federal e dos Estados da União Juízes do Tribunal Marítimo.