(') DECRETO N° 70.274 --- DE 9 de MARÇO DE 1972

Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

O Presidente da: República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1° São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas, solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais nas Missões diplomáticas do Brasil.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

 Emílio G. médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Nafta

Mário David Andreazza

L.F. Cirrne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Benjamim Mário: Baptista

João Paulo dos Reis Veloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

(*) Nota da S. Pb. — Republica-se ter saído com incorreções no Diário Oficial de 10 de março de 1972.