(') DECRETO N° 70.274 --- DE 9 de MARÇO DE 1972
Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
O Presidente da: República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1° São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas, solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais nas Missões diplomáticas do Brasil.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1972; 151° da Independência e 84° da República.
Emílio G. médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Nafta
Mário David Andreazza
L.F. Cirrne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Benjamim Mário: Baptista
João Paulo dos Reis Veloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
(*) Nota da S. Pb. — Republica-se ter saído com incorreções no Diário Oficial de 10 de março de 1972.