DECRETO Nº 70.328, DE 24 DE MARÇO DE 1972.
Aprova o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 8º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, que com este baixa, assinado pelo Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. Médici
REGULAMENTO DA COMISSÃO BRASILEIRA DE ATIVIDADES ESPACIAIS
CAPÍTULO I - Da Finalidade
CAPÍTULO II - Da Organização
CAPÍTULO III - Da Competência
CAPÍTULO IV - Do Funcionamento e Atribuições
CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VI - Das Disposições Transitórias
REGULAMENTO DA COMISSÃO BRASILEIRA DE Atividades ESPACIAIS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), criada pelo Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, tem como finalidade assessorar o Presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.
Parágrafo único. A COBAE é um órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º A COBAE é constituída de:
I - Presidente;
II - Membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Representante do Conselho Nacional de Pesquisas.
III - Secretaria.
IV - Subcomissões Permanente ou Espaciais.
§ 1º O Presidente da COBAE, diretamente subordinado ao Presidente da República, é o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 2º Os Membros da COBAE, indicados pelos titulares dos órgãos representados dentre as autoridades de alta categoria funcional e elevada capacidade técnico-profissional, serão nomeados pelo Presidente da República.
Art. 3º A Secretaria da COBAE se compõe de:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Assessoria.
§ 1º A constituição e os trabalhos da Secretaria serão assegurados pelo Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 2º A Secretaria é subordinada diretamente ao Representante do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 4º O Secretário e os Membros da Assessoria serão oficiais superiores de qualquer das Forças Armadas, servindo no EMFA, nomeados pelo Presidente da COBAE.
Art. 5º As Subcomissões serão constituídas em caráter permanente ou especial e seus membros designados pelo Presidente da COBAE, na forma deste Regulamento.
CAPÍTULO III
Da Competência
Art. 6º À COBAE compete:
I - Submeter ao Presidente da República propostas de diretrizes para a consencução e atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE);
II - Elaborar Projetos de atualização da legislação em vigor relativa aos assuntos das atividades espaciais, de modo a ajustá-la ao estabelecido nas Diretrizes Gerais para a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (DG/PNDAE);
III - Apreciar e submeter à consideração do Presidente da República o planejamento e os programas anuais e plurianuais de atividades espaciais, propondo prioridades para os Projetos que os integram;
IV - Sugerir a destinação de recursos financeiros para incrementar o desenvolvimento das Atividades espaciais por meio de dotações orçamentárias ou de outras fontes, internas ou externas;
V - Coordenar, em articulação com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral os programas e orçamentos anuais e plurianuais de Atividades espaciais, civis e militares;
VI - Realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VII - Acompanhar a execução da programação estabelecida;
VIII - Emitir pareceres e sugestões relativos aos assuntos de atividades espaciais:
a) quando determinado pelo Presidente da República;
b) que devam ser submetidos ao Conselho de Segurança Nacional;
c) por iniciativa própria em conseqüência do exercício das demais atividades de sua competência.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento e Atribuições
SEÇÃO I
Da Presidência
Art. 7º O Presidente da COBAE dirigirá suas atividades e presidirá suas reuniões.
Parágrafo único. Nos impedimentos do Presidente, responderá pelo expediente e pela Presidência, o Representante do EMFA e, na ausência deste, o membro titular Representante do Ministério de mais alta precedência, observada a ordem indicada no item II, do artigo 2º.
SEÇÃO II
Das Reuniões
Art. 8º A Comissão se reunirá:
I - Por convocação do Presidente da República;
II - Por convocação de seus Presidente:
a) Em sessão ordinária, mensalmente, através comunicação feita pelo Secretário com antecedência mínima de sete dias;
b) Em sessão extraordinária, por comunicação com antecedência mínima de quarenta e oito horas;
c) Em sessão especial, para transmissão de cargo e posse de novo Presidente da COBAE.
Parágrafo único. O Presidente convocará também a Comissão em sessão extraordinária em atendimento a pedido de pelo menos, um terço de seus membros.
Art. 9º As reuniões serão realizadas na sede do EMFA com o apoio de instalações e serviços deste Órgão.
Art. 10. A COBAE só poderá reunir-se com a presença de, no mínimo, sete membros.
Art. 11. Quando convocados pelo Presidente da COBAE, poderão participar de reuniões da Comissão, na qualidade de assessores sem direito a voto, os Diretores das instituições nacionais de pesquisa e ensino que se dediquem às Atividades espaciais ou quaisquer outras autoridades de reconhecido valor técnico-profissional nesse campo.
Art. 12. As reuniões da COBAE e de suas Subcomissões terão caráter sigiloso, e para assisti-las, ou delas participar, só terão ingresso no recinto em que se realizam:
I - O Presidente;
II - Os Membros;
III - O Secretário;
IV - O Secretário-Adjunto e os Membros da Assessoria;
V - As personalidades convocadas pelo Presidente na forma do artigo 11;
VI - Outros elementos da Secretaria, a critério do Presidente.
Parágrafo único. As reuniões especiais de que trata a letra c do inciso II do artigo 8º serão publicadas, sendo vedado tratar-se nelas de matéria sigilosa das Atividades de competência da COBAE.
SEÇÃO III
Das Subcomissões
Art. 13. Anualmente, na primeira reunião da COBAE, o Presidente designará o Coordenador e o membros, este em número de, pelo menos dois para cada uma das seguintes Subcomissões Permanentes:
SUBCOPE - 1 - Subcomissão Permanente de Política e Legislação.
SUBCOPE - 2 - Subcomissão Permanente de Planejamento e Orçamento.
SUBCOPE - 3 - Subcomissão Permanente de Acompanhamento de Execução de Programas.
SUBCOPE - 4 - Subcomissão Permanente de Cooperação Exterior.
Art. 14. O Presidente, por iniciativa própria ou por decisão da COBAE designará um relator, ou uma das Subcomissões, para estudo e apreciação preliminar de qualquer assunto de competência da COBAE, submetido à sua apreciação ou decisão.
Parágrafo único. Para assuntos de excepcional relevância, assim considerados pelo Presidente, ou por proposta de um dos Membros e aprovada pelo COBAE, será designada uma Subcomissão Especial constituída por um Coordenador e dois membros também designados pelo Presidente.
Art. 15. Os assuntos da competência da COBAE serão distribuídos, regular e liminarmente, às Subcomissões Permanentes como indicado a seguir:
I - SUBCOPE - 1:
- estudo e elaboração de propostas de diretrizes para a consecução da PNDAE;
- estudo e elaboração de projetos de atualização da legislação em vigor, inclusive da PNDAE.
II - SUBCOPE -2:
- Integração e coordenação dos planejamentos, programas e orçamentos anuais e plurianuais, civis e militares;
- Análise dos recursos financeiros internos e externos e sugestão de sua destinação;
- Sugestação de medidas para incrementar o desenvolvimento das atividades espaciais;
- Indicação de prioridades para os projetos que integram os programas.
III - SUBCOPE - 3:
- acompanhamento da execução dos programas estabelecidos, civis e militares;
- medidas de coordenação geral ou setorial da execução dos programas, inclusive dos decorrentes de tratados, acordos e convênios internacionais;
IV - SUBCOPE - 4:
- coordenação superior dos programas de cooperação externa;
- acordos, tratados e convênios internacionais;
- acompanhamento do desenvolvimento das atividades espaciais de órgãos estrangeiros ou internacionais.
Art. 16. Os relatórios, pareceres, resoluções e propostas das Subcomissões, serão distribuídos, com antecedência mínima de sete dias, aos membros da COBAE e a apresentados em reunião da Comissão pelo respectivo Coordenador da Subcomissão.
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Presidente
Art. 17. Ao Presidente da COBAE compete:
I - Convocar as reuniões da Comissão, determinando o local, dia hora agenda;
II - Presidir as reuniões, formular as questões a serem submetidas a voto do plenário, cabendo lhe o voto de desempate quando for o caso;
III - Ouvir o parecer dos membros da COBAE no assunto de sua competência, adotando a indicação das preferências da Comissão mediante escrutínio por maioria de votos;
IV - Representar a COBAE em suas relações externas;
V - Assinar os termos de Posse dos Membros e rubricar as atas das reuniões;
VI - Designar Coordenadores, Relatores e os Membros que devam constituir as Subcomissões;
VII - Nomear o Secretário, o Secretário-Adjunto e os membros da Assessoria;
VIII - Convocar Diretores de Instituições nacionais de pesquisas e ensino que se dediquem a atividades espaciais ou quaisquer outras autoridades de reconhecido valor técnico-profissional nesse campo, para que participem, na qualidade de assessores, de reuniões da Comissão ou de suas Subcomissões;
IX - Encaminhar Exposições de Motivos ao Presidente da República sobre matéria de competência da COBAE;
X - Baixar instruções sobre os serviços da Comissão e de sua Secretaria, assinar portarias e avisos, designar o pessoal civil e militar, e delegar poderes ao Secretário para a prática de atos de natureza administrativa;
XI - Praticar todos os atos necessários ao cumprimento das atividades de competência da COBAE, previstas no artigo 6º deste Regulamento;
SEÇÃO V
Das Atribuições dos Membros da COBAE.
Art. 18. Aos Membros da COABE compete:
I - Participar das reuniões;
II - Estudar e relatar processos que lhes forem distribuidos, emitindo parecer;
III - Deliberar, em reuniões da Comissão e de suas Subcomissões, conforme estabelecido neste Regulamento;
IV - Tomar parter nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões dos pareceres e propostas de resoluções e pedir vistas de processos ou adiamento de discussão;
V - Integrar as Subcomissões Permanentes ous Especiais, para que forem designadas pelo Presidente;
VI - Requerer urgência, fundamentada, para inclusão, após esgotada a agenda, de discussão de votação dos processos nào incluídos na mesma, bem como prioridade para discussão ou votação de determinado assunto;
VII - Apresentar proposta ou indicações e levantar questões de ordem;
VIII - Prestar informações, apresentar relatórios e fornecer elementos relativos às atividades planejadas, programadas, em execução ou executadas no órgão ou setor de atribuições do órgão representado, ligadas à competência da COBAE;
IX - Propor a convocação, pelo Presidente da COBAE, das personalidades de que trata o artigo 11, nas condições ali previstas;
X - Apresentar voto em separado, com opinião oriunda do órgão que representa, quando discordar das opiniões da maioria.
SEÇÃO VI
Das Atribuições do Representante DO EMFA
Art. 19. Ao Representante do EMFA compete, além das atribuições do artigo anterior:
I - Responder pela Presidência e presidir as reuniões da COBAE, no impedimento do titular;
II - Orientar e coordenar os serviços técnicos e administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria;
III - Organizar as pautas das reuniões da COBAE;
IV - Promover, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas todas as medidas necessárias ao apoio e ao funcionamento da COBAE;
V - Propor os auxiliares para os órgãos da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atribuições de que for incumbido pelo Presidente.
SEÇÃO VII
Das atribuições do Secretário
Art. 20. Ao Secretário compete:
I - Secretariar as reuniões da COBAE e elaborar as respectivas atas e os termos de posse do Presidente e dos Membros;
II - Dirigir a Secretaria e providenciar todo o expediente da COBAE.
SEÇÃO VIII
Das Atribuições do Secretário-Adjunto
Art. 21. Ao Secretário-Adjunto compete:
I - Substituir o Secretário no seu impedimento;
II - Auxiliar o Secretário em todas as suas atividades.
SEÇÃO IX
Das Atribuições da Assessoria
Art. 22. A Assessoria compete assessorar o Presidente e os Membros da COBAE em assuntos de competência da Comissão.
CAPÍTULO V
Das atribuições Gerais
Art. 23. As funções de Membros da COBAE não serão remuneradas, sendo porém consideradas missões se serviço relevante.
Art. 24. AS eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, dos Membros da COBAE correrão por conta das dotações dos órgãos que representam.
Parágrafo único. As despesas de que trata este artigo relativas ao pessoal da Secretaria da COBAE correrão por conta das dotações à disposição do EMFA.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da COBAE, ouvidos os órgãos diretamente ligados ao assunto, quando for o caso.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 26. O Presidente da COBAE, dentro de sessenta dias a contar da aprovação deste Regulamento, fará elaborar e aprovará o Regimento Interno da COBAE.
Brasília, 24 de março de 1972.
General-de-Exército Idalio Sardenberg
PRESIDENTE DA COMISSÃO BRASILEIRA DE ATIVIDADES ESPACIAIS