DECRETO Nº 70.353, DE 3 de ABRIL DE 1972.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acordo com a Lei Municipal nº 1.528, de 31 de dezembro de 1969, alterada pela de nº 1.566, de 19 de agosto de 1970, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal do terreno com a área de 652,m2 (seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado na esquina das Avenidas João Corrêa e Mauá, naquele Município, de acordo com os elementos do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 33.858-71.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um prédio para instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, do Tribunal Regional do Trabalho.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto