DECRETO Nº 70.487, DE 10 DE MAIO DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, situado à rua Cônego Tostes - Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, casa onde nasceu o Presidente Marechal Arthur da Costa e Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, letra "I", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica  declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, e para ser preservado como patrimônio histórico, o imóvel situado à rua Cônego Tostes, na cidade de Taquari, estado do Rio Grande do Sul casa onde nasceu o Presidente Marechal Arthur da Costa e Silva.

Art. 2º Fica autorizado o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a tomar as providências necessárias para efetivar, com recursos próprios, a desapropriação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho