DECRETO Nº 70.602, DE 23 DE MAIO DE 1972.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

decreta:

Art. 1º São declaradas, de utilidade pública, nos termos do artigo 1º Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

- Associação das Voluntárias do Hospital das Clínicas - AVOHC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.861-61);

- Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede me Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-43.782-66);

- Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede no Rio Negro, Estado do Paraná (Processo MJ-35.931-69);

- Sociedade Santa Teresinha, com sede em Tucano, Estado da Bahia (Processo MJ-23.064-70);

- Sociedades das Damas Caridade, com sede em Urussanga, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-24.961-70);

- Hospital das crianças Ana Neri, com sede em Cachoeira, Estado da Bahia (Processo MJ-29.082-70);

- Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais - ILECE, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ-9.238 de 1971);

- Lar da Menina, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ-18.690-71);

-Sociedade Hospitalar Beneficiente Palma Sola, com sede em Palma Sola, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-36.090-71);

- Sociedade Dramático Musical Carlos Gomes, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-51.112-71);

- Lar Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-53.345-71).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid