DECRETO Nº 70.706, DE 8 DE JUNHO DE 1972.
Concede autorização à companhia holandesa Koninklijke Nederlandsche Maatschappij Voor Havenwerken N.V. (Royal Netherlands Harbour Works Company) para operar em águas brasileiras com embarcações estrangeiras, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à companhia holandesa Koninklijke Nederlandsche Maatschappij Voor Havenwerken N.V. (Royal Netherlands Harbour Works Company), para operar, em águas brasileiras, com as embarcações especiais "Menck 100" e "Anton Geesink III", de nacionalidade holandesa, dadas em afretamento a Mineração Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, nos serviços constantes do contrato entre as mesmas partes celebrado em 20 de abril de 1972, para construção de um pier, estrutura de acesso ao pier e dolfim de amarração de um terminal marítimo na Ilha Guaíba, baía Sepetiba.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de um ano, prorrogável mediante novo decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior