DECRETO Nº 70.707, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Aplica disposições do Decreto número 57.775, de 10 de fevereiro de 1966, a militar nomeado para representar o Brasil na Organização de Aviação Civil Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Aplica-se o disposto no artigo 1º, letra ''e'', do Decreto número 57.775, de 10 de fevereiro de 1966, ao militar da ativa que foi ou venha a ser nomeado Delegado do Brasil junto ao Conselho Permanente da Organização de Aviação Civil Internacional ou Representante do Brasil na Comissão de Navegação Aérea da ICAO e Assessor do referido Delegado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo