Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 70.793, de 4 de julho de 1972.
Transfere as atribuições do Escritório da Reforma Administrativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º ficam transferidas para a Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições do Escritório da reforma Administrativa criada pelo Decreto nº 61.383, de 19 de setembro de 1967, extinguindo-se, em conseqüência, o referido Escritório.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso