Decreto nº 70.793, de 4 de julho de 1972.

Transfere as atribuições do Escritório da Reforma Administrativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º ficam transferidas para a Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições do Escritório da reforma Administrativa criada pelo Decreto nº 61.383, de 19 de setembro de 1967, extinguindo-se, em conseqüência, o referido Escritório.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

João Paulo dos Reis Velloso