Decreto nº 70.802, de 5 de julho de 1972.

Declara de utilidade pública as entidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

- Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62);

- Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71);

- Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71);

- Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO MÉDICI

Alfredo Buzaid