DECRETO Nº 70.849, DE 19 DE JULHO DE 1972.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, e o que consta do Processo DASP número 1.231, de 1972,

decreta:

Art. 1º. Fica alterado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 54.135, de 17 de agosto de 1964, para fundir com a Parte Permanente, a Parte Especial de que tratam os Decretos nºs 63.933, de 30 de dezembro de 1968, 65.434, de 13 de outubro de 1969, e 65.701, de 14 de novembro de 1969, o pessoal transferido e redistribuído, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º. A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto, suprimidos 3.472 cargos vagos das diversas séries de classes e classes singulares, conforme consta das tabelas anexas.

Art. 3º. O provimento dos cargos vagos, constantes dos anexos, será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos atuais ocupantes.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio g. Médici

Mário David Andreazza

<<Tabela>>

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 28 de julho de 1972 (suplemento).