DECRETO Nº 70.910, de 31 de julho de 1972.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, feita pela Municipalidade de Belém, Pará, para construção e instalação do Museu Naval do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, com base na Lei Municipal nº 6.882, de 20 de outubro de 1971, faz a Prefeitura Municipal de Belém, Estado do Pará, através o Decreto nº 13.187-72-GP, ao Ministério da Marinha, de um terreno na cidade de Belém, situado no bairro da cidade Velha, com frentes de 27,85 metros e 13,50 metros, respectivamente, para a Praça Frei Caetano Brandão e Rua Dr. Assis e confrontando, pelo lado esquerdo e fundos com quem de direito, de forma irregular.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a construção de um prédio para a instalação, pelo Ministério da Marinha, do Museu Naval do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1972; 151º Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto