DECRETO Nº 71.056, DE 31 DE AGOSTO DE 1972.
Altera o Decreto nº 54.488, de 15 de outubro de 1964, que dispõe sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários públicos civis do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 11 e alíneas e o artigo 13 e respectivos parágrafos, do Decreto número 54.488, de 15 de outubro de 1964.
Art. 2º O artigo 12 e seu § 1º do Decreto a que se refere o artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A classificação dos candidatos para efeito de nomeação, será feita mediante a prestação de provas práticas compreendendo a execução de tarefas típicas do cargo para o qual se deva realizar o acesso, conforme as respectivas especialidades de classe.
§ 1º Nos cargos de acesso concorrente, o grau de habitação será apurado em conjunto, devendo os funcionários ser submetido às mesmas provas práticas".
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti