DECRETO Nº 71.058, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cametá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei número 253, de 26 de maio de 1969, e Decreto nº 1, de 27 de maio de 1969, retificado pelo nº 43, de 19 de outubro de 1970, a Prefeitura Municipal de Cametá, no Estado do Pará, quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 7.920,00m² (sete mil novecentos e vinte metros quadrados), situado na Praça Deodoro da Fonseca, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 17.237, de 1971.
Art. 2º O terreno mencionado no artigo 1º se destina à instalação, pelo Ministério da Exército, de Tiro de Guerra e resistência do respectivo instrutor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto