DECRETO Nº 71.064, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.
Reabre, a forma do § 4º, do art. 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro de 1971, para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0906.2096 | - Administração e Manutenção do Ensino da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 74,489 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso