DECRETO Nº 71.064, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Reabre, a forma do § 4º, do art. 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro de 1971, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0906.2096

- Administração e Manutenção do Ensino da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

74,489

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso