DECRETO Nº 71.080, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, área de terra necessária assegurar o desenvolvimento urbano do Município de Altamira, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, pra fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), com recursos próprios a área de terra de cerca de 57 Ha (cinqüenta e sete hectares), bem como as benfeitorias nela existentes, necessária à implantação do projeto de desenvolvimento urbano no Município de Altamira, no Estado do Pará, representada pelas Seções 1,2,3,4 e 5 da planta anexa ao processo número 11.608/MI/S.COM/BSB-72, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º A desapropriação objeto deste Decreto é considerada de urgência, nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 9172; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉDICA
José Costa Cavalcanti