DECRETO Nº 71.149, de 26 de Setembro 1972.
Autoriza a distribuição de recursos do Fundo Especial ao Território de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 835, de 8 de Setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a distribuição ao Território de Fernando de Noronha, no exercício de 1972, e em caráter excepcional, de recursos no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiro), à conta do Fundo Especial, de que trata o artigo 25, item III, da Constituição, após a apresentação do Programa de aplicação, e sua aprovação pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º No ato da aprovação a que se refere o artigo 1º, serão definidos a forma e o prazo da prestação de contas dos recursos distribuídos neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de Setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
João Paulo dos Reis Velloso