DECRETO Nº 71.174, DE 28 DE SETEMBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, duas áreas de terra, denominadas subáreas "BB.1-BB.2" e "BB.3", abrangidas pelo Projeto de Irrigação de Curaçá, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e na conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, duas áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação de Curaçá, no município do mesmo nome, Estado da Bahia, com áreas de 17.870ha e 2.973ha, respectivamente, situadas no Baixo-Médio São Francisco, demarcadas na carta topográfica do Vale do São Francisco na escala 1:20.000, existente na Superintendência do Vale do são Francisco, compreendidas pelas poligonais de vértices 1 a 58 e de I a XXV, cujas coordenadas são as seguintes:

SUBÁREA "BB.1 - BB.2"

VÉRTICE

N

E

1 (Margem direita do São Francisco).............................

3.997.860

714.200

2......................................................................................

3.996.000

714.200

3......................................................................................

3.995.600

714.000

4......................................................................................

3.995.600

712.000

5......................................................................................

3.994.000

712.000

6......................................................................................

3.993.000

711.000

7......................................................................................

3.993.000

710.400

8......................................................................................

3.994.400

710.400

9......................................................................................

3.994.400

711.000

10....................................................................................

3.995.000

711.000

11 (Margem direita do São Francisco)...........................

3.995.580

710.340

12 (Idem, idem)..............................................................

3.995.500

710.100

13....................................................................................

3.995.000

710.100

14....................................................................................

3.995.000

709.200

15....................................................................................

3.993.000

709.200

16....................................................................................

3.993.000

708.000

17....................................................................................

3.991.500

708.000

18....................................................................................

3.991.500

707.000

19....................................................................................

3.990.600

707.000

20....................................................................................

3.990.600

706.300

21....................................................................................

3.989.000

706.300

22....................................................................................

3.989.000

707.500

23....................................................................................

3.998.000

708.000

24....................................................................................

3.983.000

708.000

25....................................................................................

3.983.000

709.000

26....................................................................................

3.982.400

709.000

27....................................................................................

3.982.400

711.000

28....................................................................................

3.985.000

711.000

29...................................................................................

3.984.000

713.000

30....................................................................................

3.981.000

713.000

31....................................................................................

3.981.000

714.000

32....................................................................................

3.979.000

715.000

33....................................................................................

3.979.000

714.000

34....................................................................................

3.977.000

714.000

35....................................................................................

3.977.000

720.000

36....................................................................................

3.978.500

720.000

37....................................................................................

3.978.500

719.500

38....................................................................................

3.980.200

719.500

39....................................................................................

3.980.200

720.000

40....................................................................................

3.982.500

720.000

41....................................................................................

3.982.500

718.600

42....................................................................................

3.983.400

718.600

43....................................................................................

3.983.400

720.000

44....................................................................................

3.985.800

720.000

45....................................................................................

3.985.800

719.200

46....................................................................................

3.988.000

719.200

47....................................................................................

3.988.000

720.000

48....................................................................................

3.990.800

720.000

49....................................................................................

3.990.800

720.800

50....................................................................................

3.992.000

720.800

51....................................................................................

3.993.000

720.000

52....................................................................................

3.994.000

717.400

53....................................................................................

3.995.000

717.400

54....................................................................................

3.995.000

717.000

55....................................................................................

3.997.000

717.000

56....................................................................................

3.997.000

715.000

57....................................................................................

3.998.000

715.000

58 (Margem direita do São Francisco)...........................

3.998.000

714.400

Do ponto 58, numa extensão aproximada de 260 metros acompanhando a margem direita do rio São Francisco, atinge a montante o ponto 1, onde o polígono se fecha.

SUBÁREA "BB.3"

I (Margem direita do S. Francisco).................................

4.000.260

725.360

II......................................................................................

3.999.000

725.360

III.....................................................................................

3.998.000

726.000

IV....................................................................................

3.997.000

725.000

V.....................................................................................

3.997.600

724.000

VI....................................................................................

3.997.600

723.000

VII...................................................................................

3.997.000

723.000

VIII..................................................................................

3.997.000

722.400

IX....................................................................................

3.994.500

722.400

X.....................................................................................

3.994.500

723.000

XI....................................................................................

3.992.000

723.000

XII...................................................................................

3.992.000

725.000

XIII..................................................................................

3.994.000

725.000

XIV..................................................................................

3.994.000

727.000

XV...................................................................................

3.995.000

728.000

XVI..................................................................................

3.995.000

728.400

XVII.................................................................................

3.997.000

728.400

XVIII................................................................................

3.997.000

728.000

XIX..................................................................................

3.998.000

728.000

XX...................................................................................

3.999.000

727.000

XXI..................................................................................

4.000.000

727.000

XXII.................................................................................

4.000.000

726.200

XXIII................................................................................

4.000.200

726.000

XXIV...............................................................................

4.000.500

726.000

XXV (Margem direita do São Francisco)........................

4.000.500

725.620

Do ponto XXV, numa extensão de cerca de 360 metros, acompanhando a margem direita do rio São Francisco, atinge, a montante, o ponto I, onde o polígono se fecha.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º destinam-se à implantação de programa prioritário de agricultura irrigada dentro do Plano de Irrigação do Nordeste (art. 1º item III, do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970), considerado zona prioritária para efeito de desapropriação por interesse social.

Art. 3º A desapropriação objeto deste Decreto é considerada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 37 da Lei nº 4.593, de 20 de dezembro de 1964, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti