DECRETO Nº 71.174, DE 28 DE SETEMBRO DE 1972.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, duas áreas de terra, denominadas subáreas "BB.1-BB.2" e "BB.3", abrangidas pelo Projeto de Irrigação de Curaçá, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e na conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, duas áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação de Curaçá, no município do mesmo nome, Estado da Bahia, com áreas de 17.870ha e 2.973ha, respectivamente, situadas no Baixo-Médio São Francisco, demarcadas na carta topográfica do Vale do São Francisco na escala 1:20.000, existente na Superintendência do Vale do são Francisco, compreendidas pelas poligonais de vértices 1 a 58 e de I a XXV, cujas coordenadas são as seguintes:
SUBÁREA "BB.1 - BB.2" | ||
VÉRTICE | N | E |
1 (Margem direita do São Francisco)............................. | 3.997.860 | 714.200 |
2...................................................................................... | 3.996.000 | 714.200 |
3...................................................................................... | 3.995.600 | 714.000 |
4...................................................................................... | 3.995.600 | 712.000 |
5...................................................................................... | 3.994.000 | 712.000 |
6...................................................................................... | 3.993.000 | 711.000 |
7...................................................................................... | 3.993.000 | 710.400 |
8...................................................................................... | 3.994.400 | 710.400 |
9...................................................................................... | 3.994.400 | 711.000 |
10.................................................................................... | 3.995.000 | 711.000 |
11 (Margem direita do São Francisco)........................... | 3.995.580 | 710.340 |
12 (Idem, idem).............................................................. | 3.995.500 | 710.100 |
13.................................................................................... | 3.995.000 | 710.100 |
14.................................................................................... | 3.995.000 | 709.200 |
15.................................................................................... | 3.993.000 | 709.200 |
16.................................................................................... | 3.993.000 | 708.000 |
17.................................................................................... | 3.991.500 | 708.000 |
18.................................................................................... | 3.991.500 | 707.000 |
19.................................................................................... | 3.990.600 | 707.000 |
20.................................................................................... | 3.990.600 | 706.300 |
21.................................................................................... | 3.989.000 | 706.300 |
22.................................................................................... | 3.989.000 | 707.500 |
23.................................................................................... | 3.998.000 | 708.000 |
24.................................................................................... | 3.983.000 | 708.000 |
25.................................................................................... | 3.983.000 | 709.000 |
26.................................................................................... | 3.982.400 | 709.000 |
27.................................................................................... | 3.982.400 | 711.000 |
28.................................................................................... | 3.985.000 | 711.000 |
29................................................................................... | 3.984.000 | 713.000 |
30.................................................................................... | 3.981.000 | 713.000 |
31.................................................................................... | 3.981.000 | 714.000 |
32.................................................................................... | 3.979.000 | 715.000 |
33.................................................................................... | 3.979.000 | 714.000 |
34.................................................................................... | 3.977.000 | 714.000 |
35.................................................................................... | 3.977.000 | 720.000 |
36.................................................................................... | 3.978.500 | 720.000 |
37.................................................................................... | 3.978.500 | 719.500 |
38.................................................................................... | 3.980.200 | 719.500 |
39.................................................................................... | 3.980.200 | 720.000 |
40.................................................................................... | 3.982.500 | 720.000 |
41.................................................................................... | 3.982.500 | 718.600 |
42.................................................................................... | 3.983.400 | 718.600 |
43.................................................................................... | 3.983.400 | 720.000 |
44.................................................................................... | 3.985.800 | 720.000 |
45.................................................................................... | 3.985.800 | 719.200 |
46.................................................................................... | 3.988.000 | 719.200 |
47.................................................................................... | 3.988.000 | 720.000 |
48.................................................................................... | 3.990.800 | 720.000 |
49.................................................................................... | 3.990.800 | 720.800 |
50.................................................................................... | 3.992.000 | 720.800 |
51.................................................................................... | 3.993.000 | 720.000 |
52.................................................................................... | 3.994.000 | 717.400 |
53.................................................................................... | 3.995.000 | 717.400 |
54.................................................................................... | 3.995.000 | 717.000 |
55.................................................................................... | 3.997.000 | 717.000 |
56.................................................................................... | 3.997.000 | 715.000 |
57.................................................................................... | 3.998.000 | 715.000 |
58 (Margem direita do São Francisco)........................... | 3.998.000 | 714.400 |
Do ponto 58, numa extensão aproximada de 260 metros acompanhando a margem direita do rio São Francisco, atinge a montante o ponto 1, onde o polígono se fecha.
SUBÁREA "BB.3" | ||
I (Margem direita do S. Francisco)................................. | 4.000.260 | 725.360 |
II...................................................................................... | 3.999.000 | 725.360 |
III..................................................................................... | 3.998.000 | 726.000 |
IV.................................................................................... | 3.997.000 | 725.000 |
V..................................................................................... | 3.997.600 | 724.000 |
VI.................................................................................... | 3.997.600 | 723.000 |
VII................................................................................... | 3.997.000 | 723.000 |
VIII.................................................................................. | 3.997.000 | 722.400 |
IX.................................................................................... | 3.994.500 | 722.400 |
X..................................................................................... | 3.994.500 | 723.000 |
XI.................................................................................... | 3.992.000 | 723.000 |
XII................................................................................... | 3.992.000 | 725.000 |
XIII.................................................................................. | 3.994.000 | 725.000 |
XIV.................................................................................. | 3.994.000 | 727.000 |
XV................................................................................... | 3.995.000 | 728.000 |
XVI.................................................................................. | 3.995.000 | 728.400 |
XVII................................................................................. | 3.997.000 | 728.400 |
XVIII................................................................................ | 3.997.000 | 728.000 |
XIX.................................................................................. | 3.998.000 | 728.000 |
XX................................................................................... | 3.999.000 | 727.000 |
XXI.................................................................................. | 4.000.000 | 727.000 |
XXII................................................................................. | 4.000.000 | 726.200 |
XXIII................................................................................ | 4.000.200 | 726.000 |
XXIV............................................................................... | 4.000.500 | 726.000 |
XXV (Margem direita do São Francisco)........................ | 4.000.500 | 725.620 |
Do ponto XXV, numa extensão de cerca de 360 metros, acompanhando a margem direita do rio São Francisco, atinge, a montante, o ponto I, onde o polígono se fecha.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º destinam-se à implantação de programa prioritário de agricultura irrigada dentro do Plano de Irrigação do Nordeste (art. 1º item III, do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970), considerado zona prioritária para efeito de desapropriação por interesse social.
Art. 3º A desapropriação objeto deste Decreto é considerada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 37 da Lei nº 4.593, de 20 de dezembro de 1964, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti