DECRETO Nº 71.176, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra em Maniçoba, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, destinada à implantação de projeto de irrigação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 4º da Lei n º 4.593, de 29 dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, uma área de terra em Maniçoba, no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, com 13.536 ha aproximadamente, demarcada na Carta Topográfica do Vale do São Francisco (Seção Inferior do Médio São Francisco), na escala de 1:25.000, folhas números 21, 22, 27 e 28, existente na Superintendência do Vale do São Francisco, e compreendida pela poligonal de vértices 1 a 19, cujas coordenadas são as seguintes:

Vértice

N

E

1................................................................................

3.972.820

684.780

2................................................................................

3.972.640

685.580

3................................................................................

3.977.720

691.700

4................................................................................

3.978.380

695.460

5................................................................................

3.976.800

696.530

6................................................................................

3.974.500

695.740

7................................................................................

3.973.560

699.700

8................................................................................

3.968.160

700.080

9................................................................................

3.964.900

695.600

10..............................................................................

3.968.040

691.720

11..............................................................................

3.965.440

692.780

12..............................................................................

3.966.260

686.020

13..............................................................................

3.969.160

668.960

14..............................................................................

3.968.280

685.740

15..............................................................................

3.968.700

685.220

16..............................................................................

3.969.800

685.950

17..............................................................................

3.970.540

684.580

18..............................................................................

3.971.880

685.580

19..............................................................................

3.972.400

684.680

Art. 2º A desapropriação objeto deste Decreto, destinando-se à implantação do "Projeto de Irrigação de Maniçoba", é considerada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinada com o artigo 37 da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

José Costa Cavalcanti