DECRETO Nº 71.176, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra em Maniçoba, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, destinada à implantação de projeto de irrigação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 4º da Lei n º 4.593, de 29 dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, uma área de terra em Maniçoba, no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, com 13.536 ha aproximadamente, demarcada na Carta Topográfica do Vale do São Francisco (Seção Inferior do Médio São Francisco), na escala de 1:25.000, folhas números 21, 22, 27 e 28, existente na Superintendência do Vale do São Francisco, e compreendida pela poligonal de vértices 1 a 19, cujas coordenadas são as seguintes:
Vértice | N | E |
1................................................................................ | 3.972.820 | 684.780 |
2................................................................................ | 3.972.640 | 685.580 |
3................................................................................ | 3.977.720 | 691.700 |
4................................................................................ | 3.978.380 | 695.460 |
5................................................................................ | 3.976.800 | 696.530 |
6................................................................................ | 3.974.500 | 695.740 |
7................................................................................ | 3.973.560 | 699.700 |
8................................................................................ | 3.968.160 | 700.080 |
9................................................................................ | 3.964.900 | 695.600 |
10.............................................................................. | 3.968.040 | 691.720 |
11.............................................................................. | 3.965.440 | 692.780 |
12.............................................................................. | 3.966.260 | 686.020 |
13.............................................................................. | 3.969.160 | 668.960 |
14.............................................................................. | 3.968.280 | 685.740 |
15.............................................................................. | 3.968.700 | 685.220 |
16.............................................................................. | 3.969.800 | 685.950 |
17.............................................................................. | 3.970.540 | 684.580 |
18.............................................................................. | 3.971.880 | 685.580 |
19.............................................................................. | 3.972.400 | 684.680 |
Art. 2º A desapropriação objeto deste Decreto, destinando-se à implantação do "Projeto de Irrigação de Maniçoba", é considerada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinada com o artigo 37 da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
José Costa Cavalcanti