DECRETO Nº 71.187 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1972.

Transforma função gratificada em cargo em comissão e cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o artigo 181, item III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1o Fica transformada no cargo de provimento em comissão, símbolo 3-C, de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Moral e Civismo, a função gratificada de Auxiliar de Gabinete, símbolo 14-F, da antiga Diretoria de Ensino Agrícola, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2o Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes da tabela anexa, prevista no Regimento Interno da Comissão Nacional de Moral e Civismo, aprovada pela portaria nº 524-BSB, de 10 de julho de 1972, do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3o A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos Recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

TABELA.