DECRETO Nº 71.194, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, uma área de, aproximadamente, 50.000m2, no município de Ladário, Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso, destinada à implantação de terminal rodo-ferro-fluvial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, uma área de terreno e respectivas benfeitorias de, aproximadamente, 50.000m², no Município de Ladário, Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso, destinada à implantação de um terminal rodo-ferro-fluvial, caracterizada na planta nº DVN-131 e no projeto aprovado que constam do Processo número MT-37.191-72.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta de recursos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata emissão de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza