DECRETO Nº 71.195 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe sobre a inclusão de áreas prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 161, da Constituição, e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.504-64, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, para fins de reforma agrária, no Estado do Maranhão, as áreas abrangidas pelos municípios de Olho D'Agua das Cunhãs e Pio XII para os efeitos de que trata o Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima