Decreto nº 71.542 - de 14 de Dezembro de 1972

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 as seguintes instituições:

Associação de Amparo ao Menor de Londrina - AAMEL, com sede em Londrina, Estado da Paraná (Processo nº MJ -31.719-70);

Associação de Educação e Obras Sociais, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Processo nº MJ -18.130-71);

Associação Cristã Feminina de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, (Processo MJ -57.977-72);

Associação das Irmãs Missionárias Combonianas do Brasil, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ -15.770-72);

Casa dos Pobres, com sede em Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo MJ -20.639-71);

"CASMOÇU" - Centro de Ação Social de Moji Guaçu, com sede em Moji Guaçu, Estado de São Paulo (Processo MJ -07.797-71);

Casa da Sagrada Família, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo (Processo MJ -34.405 de 1970);

Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Tereza do Menino Jesus, com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 53.551-71);

Federação Israelita do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 36.678-70);

Fundação Pestalozzi do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo MJ - 51.249-70);

Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória-Mearim, Estado do Maranhão (Processo MJ - 36.323-70);

Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'ajuda, com sede em Caçapava, Estado de São Paulo (Processo MJ - 55.797-71);

Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Nazaré, Estado da Bahia (Processo MJ - 39.734-70);

Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ - 54.050-72);

Santa Casa de Misericórdia de São Caetano da Vargem Grande - Hospital São Caetano, com sede em Brasópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 61.193-69);

Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ - 08.025-71);

Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Tabuleiro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 18.493 de 1971);

Sociedade Amparo ao Praianos do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo (Processo MJ - 09.329-72);

Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado, com sede em Jaboatão, Estado de Pernambuco (Processo MJ - 03.169-72);

Art. 2º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:

Sociedade Educação e Ensino "São Pedro", com sede em Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 54.812-72);

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid