DECRETO Nº 71.646, DE 2 DE JANEIRO DE 1973.

Dispõe sobre o enquadramento de servidores da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo n.º 2.359, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da tabela numérica e da relação nominal anexas que são partes integrantes deste decreto, o enquadramento de servidores da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, de acordo com o parágrafo único do artigo 23 da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, em face da decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 71.290.

Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior retroage, para todos os efeitos, a 15 de junho de 1962, salvo quanto:

a) aos admitidos em datas posteriores, casos em que o enquadramento produzirá efeitos a partir da data do exercício de cada um; e

b) aos estrangeiros, cujo enquadramento prevalecerá a contar da vigência do respectivo ato de naturalização.

Art. 3º Fica reclassificado, com seu ocupante, no nível 20, a partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a contar de 1 de junho de 1964, o cargo de Técnico de Administração, AF-601.17, constante dos anexos, de acordo com o artigo 9º, da Lei n.º 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º As diferenças de vencimentos constantes da relação nominal a que se refere o artigo 1º são absorvidas deixando de ser pagas a partir da data em que, por qualquer motivo, cada um dos seus beneficiários passou a perceber vencimento igual ou superior ao valor do respectivo nível de enquadramento, fixado pela Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, acrescido da diferença de vencimentos indicada.

Art. 5º Os cargos resultantes do enquadramento de que trata o artigo 1º deste Decreto ficam incluídos, com seus ocupantes, a partir de 13 de dezembro de 1963, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 53.250, de 12 de dezembro de 1963.

Art. 6º As disposições deste decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 7º O órgão de pessoal competente expedirá portarias declaratórias aos servidores abrangidos por este decreto.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O . de 12-1-73

<<Tabelas>>

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 71.646, DE 2 DE JANEIRO DE 1973.

 

SUPERINTENDÊNCIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL

 

(Aplicação do parágrafo único co art. 23 da Lei nº 4.069, de 11.6.62, em face de decisão judicial)

Série Classes: Oficial de Administração

Código: AF - 201.12-A

4 Cargos

 

1 - Adélia Diniz Cortez (falecida em 15-8-69)

2 - Aldovrando de Araújo Villar de Mello (+ Cr$ 1,40)

3 - Anna Maria Vivacqua Correa de Oliveira (+ Cr$ 1,40)

4 - Joaquim Henrique de Castro Filho

 

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.8-A

3 Cargos

1 - Hiran Gomes de Almeida (+ Cr$ 0,94)

2 - Melie Israel

3 - Plínio Cesar da Silva Arruda (+ Cr$ 0,94)

 

Classe: Escrevente-Datilógrafo

Código: AF-204.7

7 Cargos

1 - Eolo Pedroso da Silva

2 - Hélio Francisco do Amaral Júnior (falecido em 26-02-69)

3 - Leny de Araújo Lima

4 - Marco Fernando Botino Guimarães ( a partir de 4-9-62)

5 - Marieta Filgueiras Vieira

6 - Terezinha Pontes Teixeira

7   Waldir Coutinho

 

Série de Classes: Técnico de Administração

Código: AF-601.17.A (+ Cr$ 7,00)

1 Cargo

1 - Pedro Osório Vargas da Silva

 

Série de Classes: Pedreiro

Código: A- 101.8-A

1 Cargo

1 - Eduardo Caetano D'Avila ( falecido em 29-10-68)

 

Série de Classes: Pintor

Código: A-105.8-A (+ Cr$ 1,64)

1 Cargo

1  Thiago Ramos Valença

Classe: Artífice de Manutenção

Código: A-305.6

1 Cargo

1 - Antônio Delmiro de Oliveira

 

Série de Classes: Carpinteiro

Código: A-601.8-A

2 Cargos

1 - Elson de Souza (+ Cr$ 1,64 - falecido em 10-12-67)

2 - Faustino Augusto

 

Série de Classes: Eletricista Instalador)

Código: A-802.8-A

3 Cargos

1 - Antônio Rodrigues

2 - José Benevides

3 - Waldemar Ferreira da Trindade (+ Cr$ 1,64)

 

Série de Classes: Bombeiro Hidráulico

Código: A-1.201.8-A

2 Cargos

1 - Benedito Gomes

2 - Sebastião Romualdo de Souza (+ Cr$ 1,64)

 

Série de Classes: Mestre

Código: A-1.801.13-A (+ Cr$ 4,30)

1 Cargo

1 - Amtônio Rebello de Rezende

Série de Classes: Motorista

Código: CT-401.8-A

1 Cargo

1- Sérgio Gonçalves

Classe: Servente

Código: GL-104.5

5 Cargos

1 - Antônio Gonçalves Picão ( a partir de 3-11-64)

2 - Antônio dos Santos (+ Cr$ 0,44)

3 - Cecílio José Soares (+ Cr$ 0,44 - falecido em 30-10-70)

4 - Dilton Santos Pereira (+ Cr$ 0,44)

5 - Maria dos Santos Ferreira

 

Séire de Classes: Guarda

Código: GL-203.8-A

1 Cargo

1 - Oswaldo Bordoni (falecido em 25-7-71)

Classe: Chefe de Portaria

Código: GL - 301.13

2 Cargos

1 - Andreas Henskes ( a partir de 3-11-64)

2 - Waldir Cardoso Dias

Série de Classes: Porteiro

Código: GL - 302.9-A

3 Cargos

1 - Henrique Machado

2 - Mário de Souza ( falecido em 11 de julho de 1968)

3 - Paulo Sabino da Silva

 

Série de Classes: Auxiliar de Portaria

Código: GL-303.7-A

4 Cargos

1 - Jorge da Silva

2 - Mário Alves de Souza

3 - Meire Gerson Gomes Baracho

4 - Ricardo Martins da Silva

Classe: Ascensorista

Código: GL-304.8

19 Cargos

1 - Anibal José Nogueira (+ Cr$ 0,94)

2 - Antônio Luiz Barbosa (+ CR$ 0,94)

3 - Antônio Mota da Silva (+ Cr$ 0,94)

4 - Benedito dos Santos

5 - Cláusdio Gomes (+ Cr$ 0,94)

6 - Enok Moura Travassos (+ Cr$ 0,94)

7 - Francisco Souza da Silva (+ Cr$ 0,94)

8 - Hercílio Actis Sobral (+ Cr$ 0,94)

9 - João Jacinto de Araújo (+ Cr$ 0,94)

10 - Joaquim Manoel da Silva

11 - José Rodrigues (+ Cr$ 0,94)

12 - José Chumbinho dos Santos Filho (+ Cr$ 0,94)

13 - José Juvenal (+ Cr$ 0,94)

14 - Manoel Gonçalves Paredes (+ Cr$ 0,94)

15 - Manoel Reduzino dos Santos (+ Cr$ 0,94)

16 - Nelson Benedito da Silva (+ Cr$0,94)

17 - Sebastião Benedito de Oliveira (+ Cr$ 0,94)

18 - Sebastião Moraes Cardoso (+ Cr$ 0,94)

19 - Waldemar Rocha Chaves (+ Cr$ 0,94)

 

Classe: Mensageiro

Código: GL-305.1

1 Cargo ( até 3-9-62)

1 - Marco Fernando Botino Guimarães

Assitente Jurídico

1 Cargo

1- Orlando Mesquita