DECRETO Nº 71.661, de 4 DE JANEIRO DE 1973.
Altera a composição da Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluído, na composição da Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 64.926, de 5 de agosto de 1969, um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio G. médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti