DECRETO Nº 71.730, DE 18 DE JANEIRO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Secretaria-Geral da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1973; 152.° da Independência e 85.° da República.

Emílio G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

REGULAMENTO DA SECRETARIA GERAL DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

Capítulo I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º A Secretaria-Geral da Aeronáutica (SGA), criada pelo Decreto nº 71.245, de 13 de outubro de 1972, destina-se a superintender, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e a integrar, como órgão setorial, os sistemas correspondentes da Administração Federal.

Art. 2º A SGA é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica e tem sua sede em Brasília, DF.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 3º Compete à SGA:

1 - superintender, no âmbito da Aeronáutica, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

2 - desempenhar os encargos de órgão setorial, no âmbito da Aeronáutica, do Sistema de Programação Financeira;

3 - promover estudos sobre:

a) organização e funcionamento dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

b) programação financeira no âmbito da Aeronáutica.

4 - participar da administração de todos os recursos do Ministério, inclusive dos Fundos.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 4º A SGA tem a seguinte constituição geral:

1 - Secretário-Geral;

2 - Subsecretaria de Administração Financeira; e

3 - Subsecretaria de Contabilidade.

§ 1º O Secretário-Geral dispõe de:

1 - Assistente Jurídico; e

2 - Auditoria.

§ 2º O Secretário-Geral dispõe de uma Seção Administrativa para o trato, entre outras, das atividades de administração de pessoal, de relações públicas, de segurança e de correspondência.

Art. 5º A SGA dispõe, ainda, da Secretaria do Conselho Superior da Economia e Finanças da Aeronáutica.

Art. 6º Ao Secretário-Geral, além dos encargos especificamente previstos na regulamentação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar os Órgãos constitutivos da SGA, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento; e

2 - propor as normas, os critérios, os princípios e os programas relativos aos assuntos da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

Parágrafo único. O Secretário-Geral exerce as funções de Inspetor - Geral de Finanças, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 7º Ao Assistente Jurídico, diretamente subordinado ao Secretário-Geral, incumbe o trato das atividades pertinentes ao Assessoramento jurídico necessário ao cumprimento da missão da SGA.

Art. 8º À Auditoria, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, incumbe o trato das atividades pertinentes:

1 - ao exame da regularidade formal, inclusive quanto à observância de disposições constitucionais, legais e regulamentares, bem como à verificação da probidade na guarda e na aplicação de dinheiros de valores e de outros bens públicos;

2- à verificação da correção técnica da escrituração e avaliação de sua fidedignidade quanto aos atos e fatos que foram ou deveriam ter sido objeto de registro, de apuração e comunicação;

3 - ao fornecimento dos certificados de auditoria, exame de regularidade formal, de probidade e de correção técnica, com relação ao recebimento e a aplicação de recursos financeiros, pelos Órgãos da Administração Indireta vinculados ao Ministério; e

4 - ao controle e à fiscalização sobre o efetivo recebimento das contribuições parafiscais, pelas entidades e organizações de que trata o artigo 183, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 9º Ao Assistente Jurídico e ao Chefe da Auditoria, além dos encargos especificamente previstos na regulamentação e de outras atribuições que lhes forem cometidas, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades que lhes são afetas.

Art. 10. Ao Chefe da Seção Administrativa, diretamente subordinado ao Secretário-Geral, além dos encargos especificamente previstos na regulamentação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas à Seção Administrativa.

Art. 11. À Subsecretaria de Administração Financeira, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, incumbe o trato das atividades pertinentes:

1 - à administração de todos os recursos do Ministério, inclusive Fundos, estabelecendo o sistema e a técnica de emprego dos mesmos;

2 - à coordenação e à orientação dos assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária;

3 - ao acompanhamento da execução financeira, sendo capaz de informar a posição dos diversos recursos, mesmo quando distribuídos às Organizações Militares ou órgãos da Administração Indireta;

4 - ao recebimento dos processos de dívidas de exercícios anteriores, legalmente reconhecidos, propondo as medidas para o seu pagamento; e

5 - emitir parecer sobre assuntos que exijam interpretação de atos administrativos em matéria financeira.

Art. 12. À Subsecretaria de Contabilidade, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, incumbe o trato das atividades pertinentes:

1 - ao recebimento, à guarda, ao repasse e à contabilização sintética de todos os recursos destinados ou obtidos pelo Ministério;

2 - ao registro e ao controle dos Restos a Pagar;

3 - à coordenação e à orientação da contabilidade do Ministério e dos órgãos da Administração Indireta, procedendo à análise dos resultados obtidos;

4 - à consolidação dos balanços dos órgãos regionais, para organização do balanço do Ministério da Aeronáutica;

5 - à caracterização dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, inclusive mediante tomada de contas; e

6 - emitir parecer sobre assuntos que exijam interpretação de atos administrativos em matéria contábil.

Art. 13. Aos Subsecretários, diretamente subordinados ao Secretário-Geral, além dos encargos especificamente previstos na regulamentação e de outras atribuições que lhes forem cometidas, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas às suas Subsecretarias.

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 14. O Secretário-Geral é Oficial General, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, do posto de Major-Brigadeiro.

Art. 15. Ao Secretário-Geral incumbem as funções de ordenador de despesas da SGA, podendo designar outros ordenadores de despesas para as atividades afetas à Secretaria-Geral da Aeronáutica.

Art. 16. Os Subsecretários são Oficiais Generais, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, do posto de Brigadeiro.

Art. 17. A função de Assistente Jurídico é exercida por Funcionário Civil, do Quadro Permanente, com as qualificações exigidas para o cargo ou função.

Art. 18. A função de Chefe da Seção Administrativa da Secretaria-Geral é exercida pelo Oficial de mais alta hierarquia, dentre os nela lotados.

Art. 19. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada órgão, respeitado o princípio geral da antigüidade e as qualificações previstas para o cargo ou função.

Parágrafo único. O substituto eventual do Secretário-Geral é Subsecretário de mais alta hierarquia.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 20. O Secretário-Geral tem atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Zona Aérea, até que o assunto seja regulado.

Art. 21. A implantação integral da organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação das estruturas anteriormente regulamentadas, far-se-ão segundo atos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 22. O Secretário-Geral submeterá, à aprovação ministerial, o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação da SGA.

Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, caberá ao Secretário-Geral baixar normas e instruções reguladoras necessárias à vida administrativa da SGA.

Art. 23. O apoio auxiliar e administrativo necessário ao funcionamento da SGA é prestado pelo Gabinete do Ministro.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 24. Os órgãos constantes da estrutura da SGA podem ser desdobrados em divisões, seções e/ou subseções, de acordo com o Regimento Interno.

Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em Tabela de Organização e Lotação (TOL).

Art. 25. São funções de Estado-Maior, para todos os fins na SGA, as desempenhadas por Oficiais, quando diplomados no CSC, CEM ou CDS.

Art. 26. Ficam transferidas para a SGA, com os respectivos ocupantes, as funções gratificadas de Assessor, símbolo 4-F, criadas pelo Decreto número 69.606, de 25 de novembro de 1971, previstas no Regimento Interno da extinta Comissão Gerencial de Fundos Especiais.

Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Joelmir Campos de Araripe Macedo

Ministro da Aeronáutica.