Decreto nº 71.901 de 14/03/1973
Decreto nº 71.901 de 14/03/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE O GRUPO-POLICIA FEDERAL, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DA LEI 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/03/1973] (p. 2603, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS , CRIAÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL .
COMPOSIÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/05/1974] (p. 6021, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/03/1977] (p. 2681, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, Parágrafo Único [Decreto nº 71.901 de 14/03/1973]
Art. 13 [Decreto nº 71.901 de 14/03/1973]
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