DECRETO Nº 71.991, de 26 de março de 1973.
Cria e suprime Agências de Capitanias de Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 9º do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Agências, com subordinação às correspondentes Delegacias ou Capitanias de Portos, na forma do disposto no § 2º, do artigo 8º, do Regulamento para as Capitanias de Portos:
a) na jurisdição de Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limítrofes:
- Agência de Caracaraí;
b) na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo:
- Agência de Barra Bonita;
c) na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul:
- Agência de Tramandaí;
d) na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão:
- Agência de Arari; e
e) Na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Ceará:
- Agência de Camocim.
Art. 2º Ficam suprimidas as seguintes Agências:
a) Agência de São Felipe e de Uaupés - na jurisdição da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limítrofes;
b) Agências de Marabá de Bragança (Vizeu) e de Santo Antônio do Oiapoque - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá;
c) Agência de Rosário - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;
d) Agência de Neópolis - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Alagoas;
e) Agências de Canavieiras e de Nazaré - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia;
f) Agência de Itapemirim - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo;
g) Agência de Santa Vitória do Palmar - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul;
h) Agência de Porto Esperança - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso; e
i) Agência de Barra - na jurisdição da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes